Portaria INCRA nº 420 de 09/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005
Dispõe sobre a tramitação de processos administrativos instruídos na Sede/DF e Superintendências Regionais decorrentes de despesas legalmente empenhadas, referentes a compromissos gerados por força de contratos, termos de convênios ou outros instrumentos correlatos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INCRA nº 19, de 26.02.2007, DOU 27.02.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II e VII, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o art. 22, incisos II e VII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea a da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000;
Considerando as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 7.790, de 23 de março de 1999, Decreto nº 3.389, de 06 de setembro de 2000, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, IN Conjunta/SFC/STN nº 04, de 04 de maio de 2000, Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, Instrução Normativa/TCU nº 47 e Decisão Normativa TCU Nº 62, ambas de 27 de outubro de 2004.
Considerando que a setorial de contabilidade será exercida mediante atividades de registro, de tratamento e controles das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.
Considerando que as atividades de contabilidade compreendem a formulação de diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das informações produzidas pelas unidades gestoras.
Considerando, finalmente, que a Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na responsabilidade pelos registros contábeis efetuados na própria unidade gestora executora, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos instruídos na Sede/DF e Superintendências Regionais decorrentes de despesas legalmente empenhadas, referentes a compromissos gerados por força de contratos, termos de convênios ou outros instrumentos correlatos tenham sua tramitação pela respectiva Setorial de Contabilidade antes da efetivação do pagamento, para que sejam examinados os aspectos formal e aritmético da realização da despesa.
Parágrafo primeiro - O Órgão Setorial de Contabilidade deve observar se a despesa empenhada está compatível com o elemento de gasto constante do plano de aplicação previamente aprovado pela unidade contratante.
Parágrafo segundo - Recomendar que dentre outros procedimentos sejam conferidos, ainda, a incidência de tributos, limites estimados para movimentação de empenho em cada exercício financeiro e a correta adequação orçamentária da despesa, esta deverá está acompanhada da declaração expressa do Ordenador de Despesa (inciso II art 16, da Lei 101/2000 - LRF).
Art. 2º Para os contratos, convênios ou instrumentos similares, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, deverá ser indicado o crédito orçamentário e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim a parcela da despesa a ser executada em exercício futuro, o crédito e empenho deverão ser indicados por meio de Termos Aditivos.
Art. 3º Atribuir aos Chefes das Unidades Avançadas que operam na qualidade de Unidade Gestora do SIAFI, modalidade ONLINE, que adotem os mesmos procedimentos dispostos no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O dirigente da Unidade Gestora - Sede e SR deverá designar formalmente servidores, titular e substituto, para efetivação dos registros das Conformidades Diária e Contábil.
Art. 5º Atribuir a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, por meio da Coordenação - Geral de Contabilidade - SAC a responsabilidade de manter o controle e acompanhamento das atividades de forma que os objetivos desta Portaria sejam atingidos.
Art. 6º Fica revogada a Portaria/P/INCRA/nº 349, publicada no DOU do dia 20 de maio de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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