Portaria INCRA nº 19 de 26/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007

Revoga a Portaria/INCRA/P/Nº 420, publicada no Diário Oficial da União nº 175, do dia 12 de setembro de 2005, Seção 1, pág. 81.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 200, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o art. 110, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea a da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000;

Considerando as disposições contidas no art. 47, inciso II e art. 105, inciso II, letras d e e do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, que disciplinam a instrução de processos por parte das Setoriais de Contabilidade Analítica do Incra Sede e SRs, relativamente ás despesas legalmente empenhadas, referentes a compromissos gerados por força de contratos, termos de convênios e outros instrumentos correlatos, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria/INCRA/P nº 420, publicada no Diário Oficial da União nº 175, do dia 12 de setembro de 2005, Seção 1, pág. 81.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROLF HACKBART