Portaria COMAER nº 420 de 04/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2002
Dispõe sobre a competência do Gerente e do Supervisor de Programa, bem como do Cooordenador de Ação do Plano Plurianual, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 804, de 24.08.2006, DOU 25.08.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, considerando o modelo de gerenciamento do Plano Plurianual 2000/2003 - Avança Brasil, as disposições contidas nos Decretos nº 2.829, de 29 de outubro de 1998, nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e nº 4.120, de 15 de março de 2002, juntamente com as Instruções ao Gerente (Programas Estratégicos - Fluxo de Recursos), do Ministério do Planejamento, Orçamento Orçamento e Gestão, emitidas em março de 2001, e considerando, ainda, o que consta do Processo nº 01-01/01096/02, resolve:
Art. 1º Definir a competência do Gerente e do Supervisor do Programa, bem como do Coordenador de Ação, respeitadas as atribuições legais e institucionais.
Art. 2º O Gerente de Programa é oficial do efetivo do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) e tem por competência:
I - planejar, orientar, acompanhar e controlar o Programa;
II - participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA) da Aeronáutica;
III - acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, física e financeira das Ações do Programa;
IV - identificar as restrições que obstam a execução do Programa e envidar esforços para eliminar ou minimizar os efeitos prejudiciais ao Comando da Aeronáutica (COMAER);
V - preencher, mensalmente, as telas do Sistema de Informações Gerais e de Planejamento Plurianual (SIGPLAN);
VI - coordenar com a 5ª Subchefia do EMAER as providências necessárias à superação dos óbices que possam dificultar a execução de suas ações;
VII - efetuar, no prazo estabelecido na agenda de eventos do PPA, a avaliação do Programa e das Ações;
VIII - realizar visitas técnicas aos Coordenadores de Ações com a finalidade de acompanhar execuções das Ações do Programa;
IX - utilizar critérios de eficiência, de eficácia e de efetividade na realização de suas ações;
X - promover a cooperação entre parceiros;
XI - articular recursos, esforços e informações;
XII - promover o aperfeiçoamento do Programa;
XIII - orientar as Ações para a busca da qualidade;
XIV - prestar contas à Sociedade sobre os resultados alcançados;
XV - participar das reuniões da Comissão do Programa;
XVI - utilizar a Seção de Coordenação do PPA como interface única para contato com órgãos externos ao COMAER;
XVII - atender às convocações dos órgãos componentes da estrutura funcional do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão (SIPG);
XVIII - exercer as atribuições relativas ao PPA, de acordo com as orientações da 5ª Subchefia do EMAER;
XIX - convocar os Ordenadores de Despesas, para prestarem informações aos órgãos externos ao COMAER, sempre que as metas físicas e financeiras das Ações do Programa diferirem do planejamento aprovado e/ou das orientações expedidas durante o exercício financeiro; e
XX - manter atualizado no SIGPLAN o cadastro dos Coordenadores de Ações do Programa.
Art. 3º O Supervisor de Programa é oficial do efetivo do EMAER e tem por competência, no caso de delegação expressa do Gerente de Programa, as tarefas constantes dos incisos I a XX do art. 2º.
Art. 4º O Coordenador de Ação é oficial ou civil assemelhado do efetivo da Unidade Gestora responsável pela execução da Ação e tem por competência:
I - informar ao Gerente do Programa sobre o andamento dos cronogramas físicos e financeiros da Ação sob a sua responsabilidade;
II - identificar restrições à execução orçamentária da Ação e informar ao Gerente do Programa as causas e as providências corretivas adotadas, a fim de eliminar ou minimizar os seus efeitos;
III - atender o Gerente do Programa nas demandas relativas ao acompanhamento e à avaliação do Programa e à revisão do Cadastro de Ações no SIGPLAN;
IV - buscar a eficiência e a eficácia da Ação;
V - prover informações com qualidade e oportunidade;
VI - acompanhar a execução das Ações em todos os seus detalhes;
VII - propor o aperfeiçoamento da Ação;
VIII - promover a busca da qualidade;
IX - participar das reuniões da Comissão do Programa, quando convocado;
X - atender às convocações dos órgãos componentes da estrutura funcional do SIPG;
XI - manter contato direto com a Seção de Coordenação do PPA;
XII - cumprir os prazos estabelecidos na agenda de eventos do SIPG; e
XIII - participar do planejamento, do acompanhamento e do controle da execução da Ação.
Art. 5º A 5a Subchefia do EMAER, por meio da Seção de Coordenação do PPA, é o Órgão responsável pela coordenação dos Gerentes de Programa no âmbito do COMAER.
Art. 6º Os contatos externos com as diversas entidades públicas, de qualquer esfera, nos assuntos relativos ao PPA, serão de responsabilidade da 5ª Subchefia do EMAER.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"