Portaria COMAER nº 804 de 24/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006
Dispõe sobre a competência do Gerente de Programa e do Gerente Executivo, bem como do Coordenador de Ação do Plano Plurianual (PPA), no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto nos incisos II e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, e na Portaria nº 198, de 18 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, juntamente com os Manuais de Operação e de Procedimentos do Sistema de Informações Gerencias e de Planejamento (Sigplan) do Plano Plurianual do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), dispostos na tela inicial do Sistema referenciado, resolve:
Art. 1º O Gerente de Programa é Oficial-General do ODS ou ODG que detenha a preponderância das Ações daquele Programa, conforme preconiza o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.233/2004, e tem por competência:
I - planejar, orientar, acompanhar e controlar o Programa;
II - participar da elaboração e da revisão da proposta do Plano Plurianual (PPA) da Aeronáutica;
III - acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, física e financeira das Ações do Programa, bem como validá-las, trimestralmente, no Sigplan;
IV - identificar as restrições que obstam a execução do Programa e envidar esforços para eliminar ou minimizar os efeitos prejudiciais ao Comando da Aeronáutica (COMAER);
V - atualizar, sempre que necessário, as telas do Sigplan;
VI - coordenar com o EMAER as providências necessárias à superação dos óbices que possam dificultar a execução de suas ações;
VII - efetuar, no prazo estabelecido na agenda de eventos do PPA ou do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a avaliação do Programa e de suas respectivas Ações;
VIII - manter estreito contato com os Coordenadores de Ação, com a finalidade de acompanhar as execuções das Ações do seu Programa;
IX - utilizar critérios de eficiência, de eficácia e de efetividade na realização de suas ações;
X - articular e negociar, dentro do COMAER, recursos, esforços e informações;
XI - promover o aperfeiçoamento do Programa;
XII - orientar as Ações para a busca da qualidade;
XIII - prestar contas dos resultados alcançados através da inserção dos dados no Sigplan, ou quando convocado pelos órgãos competentes;
XIV - participar das reuniões da Comissão do Programa;
XV - utilizar a Seção de Planejamento Plurianual (5SC3) como interface única para contato com órgãos externos ao COMAER;
XVI - exercer as atribuições relativas ao PPA, de acordo com as orientações do EMAER;
XVII - convocar os Coordenadores de Ação e Ordenadores de Despesas, via EMAER, para prestarem informações aos órgãos externos ao COMAER, sempre que solicitado pelas entidades competentes;
XVIII - manter atualizado, por intermédio da 5SC3, o cadastro dos Coordenadores de Ação do Programa;
XIX - elaborar o Plano Gerencial do Programa, que incluirá o Plano de Avaliação; e
XX - nomear o Gerente Executivo, se necessário.
Art. 2º O Gerente Executivo é oficial da ativa, nomeado pelo Gerente do Programa, e tem por competência apoiar a atuação do Gerente do Programa, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º O Coordenador de Ação é oficial da ativa, da OM que detenha a preponderância das etapas ou eventos da Ação, conforme disposto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.233/2004, e tem por competência:
I - informar ao Gerente do Programa, e/ou Gerente Executivo, mensalmente, sobre o andamento dos cronogramas físicos e financeiros da Ação sob a sua responsabilidade;
II - identificar restrições à execução orçamentária da Ação e informar ao Gerente do Programa, e/ou Gerente Executivo, as causas e as providências corretivas adotadas, a fim de eliminar ou minimizar os seus efeitos;
III - atender ao Gerente do Programa, e/ou Gerente Executivo, nas demandas relativas ao acompanhamento e avaliação do Programa, à elaboração do Plano Gerencial e à revisão do Cadastro de Ações no Sigplan;
IV - buscar a eficiência e a eficácia da Ação;
V - prover informações com qualidade e oportunidade;
VI - acompanhar a execução das etapas (menor detalhamento de um projeto) e eventos (menor detalhamento de uma atividade) da Ação, em todos os seus detalhes;
VII - propor o aperfeiçoamento da Ação;
VIII - promover a busca da qualidade;
IX - participar das reuniões da Comissão do Programa, quando convocado;
X - manter contato direto com o Gerente de Programa, e/ou Gerente Executivo, e, se Coordenador de Ação de Programa Multissetorial, dirigir-se diretamente ao EMAER;
XI - cumprir os prazos estabelecidos na agenda de eventos do PPA e do MP; e
XII - participar do planejamento, do acompanhamento e do controle da execução da Ação.
Art. 4º No âmbito do COMAER, os Coordenadores de Ação poderão indicar ao Gerente do Programa, e ao EMAER, tantos Subcoordenadores de Ação quantos forem necessários.
Art. 5º Os Subcoordenadores de Ação serão subordinados, tecnicamente, ao Coordenador da respectiva Ação e terão por competência apoiar a atuação do próprio, no âmbito de suas atribuições.
Art. 6º Para os devidos fins, ficam estabelecidos os seguintes Gerentes de Programa e Coordenadores de Ação do Plano Plurianual, no âmbito do COMAER, constantes do Anexo I.
Art. 7º O EMAER, por meio da Seção de Planejamento Plurianual (5SC3) da Quinta Subchefia, é o órgão responsável pela coordenação do PPA e seus atores, no COMAER.
Parágrafo único. Os contatos externos com as diversas entidades públicas, ou setores do Governo Federal de qualquer esfera, nos assuntos relativos ao PPA, estão restritos à 5SC3.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 420/GC3, de 4 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2002.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
ANEXO 1GERENTES DE PROGRAMA E COORDENADORES DE AÇÃO DO PPA
I - PROGRAMA 0621 - ADESTRAMENTO E OPERAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA.
1 - Gerente do Programa: Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
2 - Gerente Executivo: a ser indicado pelo Gerente do Programa.
A) Ação 2.048 Manutenção e Suprimento de Material Aeronáutico: Coordenador - Diretor da DIRMAB.
B) Ação 2.755 Manutenção e Suprimento de Campo de Provas e Estandes de Tiro de Aviação: Coordenador - Chefe do Estado-Maior do COMGAR.
C) Ação 2.756 Manutenção e Suprimento de Material Contra-Incêndio: Coordenador - Diretor da DIRENG.
D) Ação 2.757 Manutenção e Suprimento de Simuladores: Coordenador - Diretor da DIRMAB.
E) Ação 2.864 Alimentação de Pessoal: Coordenador - Subdiretor da SDAB.
F) Ação 2.865 Manutenção e Suprimento de Material de Fardamento: Coordenador - Subdiretor da SDAB.
G) Ação 2.866 Ações de Caráter Sigiloso: Coordenador - Chefe do CIAER.
H) Ação 2.868 Manutenção e Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes: Coordenador - Diretor da DIRMAB.
I) Ação 2.881 Capacitação Física do Pessoal Militar da Aeronáutica: Coordenador - Presidente da CDA.
J) Ação 2890 Manutenção e Suprimento de Material Bélico: Coordenador - Diretor da DIRMAB.
L) Ação 2.894 Manutenção e Suprimento de Material de Intendência: Coordenador - Subdiretor da SDAB.
M) Ação 2.895 Manutenção e Suprimento de Material de Saúde: Coordenador - Diretor da DIRSA.
N) Ação 2.896 Manutenção e Suprimento do Transporte Logístico de Superfície: Coordenador - Diretor do DARJ.
O) Ação 2.916 Instrução Militar e Adestramento da Aeronáutica: Coordenador - Chefe da 1SC do EMAER.
II - PROGRAMA 0623 SEGURANÇA DE VÔO E CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
1. Gerente do Programa: Vice-Diretor do DECEA.
2. Gerente Executivo: a ser indicado pelo Gerente do Programa.
A) Ação 2.863 Cartografia Aeronáutica: Coordenador - Diretor do ICA.
B) Ação 2.913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos: Coordenador - Chefe do CENIPA.
C) Ação 2.923 Operação e Manutenção de Equipamentos e Sistemas de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB: Coordenador - Chefe do SDAD do DECEA.
D) Ação 3.133 Modernização e Revitalização do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB: Coordenador - Presidente da CISCEA.
III - PROGRAMA 0627 TECNOLOGIA DE USO AEROESPACIAL
1. Gerente do Programa: Diretor do DCTA.
2. Gerente Executivo: a ser indicado pelo Gerente do Programa.
A) Ação 2.884 Capacitação de Recursos Humanos em Ciências e Tecnologia: Coordenador - Subdiretor da SDF do DCTA.
B) Ação 2.889 Suporte ao Desenvolvimento Industrial: Coordenador - Diretor do IFI.
C) Ação 3.122 Desenvolvimento do AM-X: Coordenador - Chefe da COPAC.
D) Ação 4.348 Meteorologia Aeroespacial: Coordenador - Diretor do IAE.
E) Ação 4.404 Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Aeroespacial no CTA: Subdiretor da SDF do DCTA.
F) Ação 5.408 Desenvolvimento de Projetos de Sistemas Bélicos e Associados: Diretor do IAE.
IV - PROGRAMA 0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
1. Gerente do Programa: A ser definido pelo Ministério da Defesa.
A) Ação 12CD Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Nacional: Coordenador - Chefe da 4SC do EMAER.
B) Ação 3.119 Implantação de Módulos de Combate a Incêndio: Coordenador - Diretor da DIRENG.
C) Ação 5.150 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Nacional: Coordenador - Chefe da 4SC do EMAER.
V - PROGRAMA 0632 REAPARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DA FAB
1. Gerente do Programa: Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
2. Gerente Executivo: a ser indicado pelo Gerente do Programa.
A) Ação 1.493 Obtenção de Próprios-Nacionais Residenciais para a Aeronáutica: Coordenador - Diretor da DIRENG.
B) Ação 3.105 Aquisição de Veículos de Superfície: Coordenador - Diretor da DIRENG.
C) Ação 3.108 Modernização de Instalações Militares: Coordenador - Diretor da DIRENG.
D) Ação 3.113 Aquisição de Aeronaves: Coordenador - Chefe da COPAC.
E) Ação 3.116 Modernização de Equipamentos de Comunicação e Eletrônica: Coordenador - Diretor da DIRMAB.
F) Ação 3.120 Construção e Aquisição de Instalações Militares: Coordenador - Diretor da DIRENG.
G) Ação 3.123 Implantação de Novos Sistemas Bélicos: Coordenador - Diretor da DIRMAB.
H) Ação 3.128 Modernização e Revitalização de Aeronaves: Coordenador - Chefe da COPAC.
I) Ação 5.261 Implantação de Sistemas de Telemática Militar: Coordenador - Chefe do CGEGAR.
J) Ação 7.861 Implantação de Sistema de Simulação: Coordenador - Chefe do CCA-SJ.
VI - PROGRAMA 0640 ENSINO PROFISSIONAL DA AERONÁUTICA
1. Gerente do Programa: Vice-Diretor do DEPENS.
2. Gerente Executivo: a ser indicado pelo Gerente do Programa.
A) Ação 2.055 Altos-Estudos de Política e Estratégia: Coordenador - Comandante da ECEMAR.
B) Ação 2.507 Cursos de Pós-Graduação: Coordenador - Reitor do ITA.
C) Ação 2.509 Ensino Preparatório para Formação de Oficiais:
Coordenador - Comandante da EPCAR.
D) Ação 2.685 Cursos de Graduação em Engenharia: Coordenador - Reitor do ITA.
E) Ação 2.915 Formação e Especialização de Cabos e Soldados: Coordenador - Chefe da Divisão de Ensino do DEPENS.
F) Ação 2B25 Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Oficiais e Civis: Coordenador - Chefe da Divisão de Ensino do DEPENS.
G) Ação 2B26 Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Sargentos e Civis: Coordenador - Comandante da EEAR.
VII - PROGRAMA 0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO
1. O Gerente do Programa é do Ministério da Previdência Social.
A) Ação 0179 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Militares das Forças Armadas: Coordenador - Subdiretor da SDPP.
VIII - PROGRAMA 0167 BRASIL PATRIMÔNIO CULTURAL
1. O Gerente do Programa é do Ministério da Cultura.
A) Ação 2.521 Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural: Coordenador - Diretor do INCAER.
B) Ação 2.630 Preservação de Acervos Culturais: Coordenador - Diretor do INCAER.
IX - PROGRAMA 0464 NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS
1. O Gerente do Programa é do Ministério da Ciência e Tecnologia.
A) Ação 2.595 Capacitação de Especialistas do Setor Espacial:
Coordenador - Diretor do IAE.
B) Ação 4.422 Funcionamento do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno: Coordenador - Diretor do CLBI.
C) Ação 4.424 Funcionamento do Centro de Lançamento de Alcântara: Coordenador - Diretor do CLA.
X - PROGRAMA 0496 INFORMAÇÕES INTEGRADAS PARA A PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
1. O Gerente do Programa é da Casa Civil da Presidência da República.
A) Ação 4.322 Manutenção do Sistema de Vigilância da Amazônia: Coordenador - Vice-Diretor do DECEA.
XI - PROGRAMA 0637 SERVIÇO DE SAÚDE DAS FORÇAS ARMADAS
1. O Gerente do Programa é do Ministério da Defesa.
A) Ação 2.059 Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo: Coordenador - Diretor da DIRSA.
B) Ação 2.887 Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos: Coordenador - Diretor da DIRSA.
XII - PROGRAMA 0750 APOIO ADMINISTRATIVO
1. Não há Gerente do Programa.
A) Ação 0A07 Concessão de Bolsa Escola - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara: Coordenador - Chefe do GIA-SJ.
B) Ação 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime da Previdência dos Servidores Públicos Federais: Coordenador - Subdiretor da SDPP.
C) Ação 2000 Administração da Unidade: Coordenador - Chefe da 5ª Subchefia do EMAER.
D) Ação 2.004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes: Coordenador - Subdiretor da SDEE.
E) Ação 2.010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados: Coordenador - Subdiretor da SDEE.
F) Ação 2.011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados: Coordenador - Subdiretor da SDEE.
G) Ação 2.012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados: Coordenador - Subdiretor da SDEE.
H) Ação 2.867 Remuneração dos Militares das Forças Armadas: Coordenador - Subdiretor da SDPP.
XIII - PROGRAMA 0905 OPERAÇÕES ESPECIAIS - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES)
1. Não há Gerente do Programa.
A) Ação 0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna: Coordenador - Subsecretário da SUFIN.
XIV - PROGRAMA 0906 OPERAÇÕES ESPECIAIS - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÕES)
1. Não há Gerente do Programa.
A) Ação 0284 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa: Coordenador - Subsecretário da SUFIN.
XV - PROGRAMA 1293 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
1. O Gerente do Programa é do Ministério da Saúde.
A) Ação 2.522 Produção de Fármacos, Medicamentos e Fitoterápicos: Coordenador - Diretor do LAQFA.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 164, de 25.08.2006 Seção 1 pág. 20, com incorreção do original.