Portaria SEPM nº 42 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011
Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de projetos para implementação e execução das ações do Plano Nacional de Políticas para Mulheres para o exercício de 2011.
A Ministra de Estado chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003 , e em conformidade com a Lei nº 11.768/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 8.666/2003, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e com a Portaria nº 127/2008, que estabelece as normas relativas às transferências de recursos da União e nas condições e exigências estabelecidas nesta Portaria,
Resolve:
Art. 1º Tornar público, em âmbito nacional, o convite a instituições públicas federais, estaduais, municipais e entidades privadas sem fins lucrativos que disponham de condições formais para consecução do seu objeto e tenham atribuições regimentais ou estatutárias relacionadas com o mesmo, a apresentarem projetos para a execução das ações previstas para o exercício de 2011.
Art. 2º Os projetos inscritos devem contemplar ações descritas neste instrumento, nos termos do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do Plano Plurianual -PPA 2008-2011 desta SPM.
Art. 3º Os projetos deverão ser inseridos no Sistema de Convênios (SICONV) através do site www.convenios.gov.br/portal. Para tanto, as entidades proponentes deverão estar cadastradas no referido Portal de Convênios.
Art. 4º Em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 (Capítulo II - Das Vedações, art. 6º, Inciso I), os projetos enviados por órgãos governamentais devem observar o valor total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
a) Estimula-se o consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a quantia acima indicada.
Art. 5º O prazo para recebimento de projetos no SICONV terá início no dia 11 de maio e será encerrado em 10 de junho de 2011, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.
Art. 6º Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não-governamentais e comunitários, legalmente constituídos no País, sem finalidades lucrativas, que atuem e que estejam legalmente constituídos há no mínimo 3 (três) anos. Os limites de valores previstos estão especificados nas ações correspondentes.
Art. 7º Para os projetos que incluam eventos de capacitação, a carga mínima exigida fica assim estabelecida:
- Cursos de capacitação - 60 horas aulas;
- Realização de Oficinas - 30 horas aulas;
Art. 8º Os projetos que prevejam ações de capacitação, seminários e oficinas deverão guardar coerência entre o valor total do projeto e o número de participantes de forma a avaliar o custo estudante.
Art. 9º Poderão candidatar-se projetos cuja finalidade seja a implantação, implementação e eventos que gerem o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, vinculadas aos eixos temáticos do II Plano Nacional de Política para as Mulheres, descritos no programa e nas linhas de ação abaixo relacionadas:
PROGRAMA 1433 - CIDADANIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS DAS MULHERES
1. AÇÃO 8834 - APOIO A INICIATIVAS DE REFERÊNCIAS NOS EIXOS TEMÁTICOS DO II PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
a) Incentivo à capacitação profissional e Artesanato de mulheres.
Essa linha de ação terá como prioridade apoio a projetos de geração de renda para grupos específicos de mulheres, tais como mulheres egressas do sistema prisional, resgatadas do tráfico de pessoas, mulheres em situação de violência atendidas pelos serviços da rede, em territórios da cidadania, áreas rurais e ribeirinhas, entre outros, os quais contemplem ações de capacitação e fomento a associações e cooperativas.
Os projetos devem estar voltados prioritariamente, para a capacitação vinculada ao desenvolvimento rural, ribeirinho e urbano e ações em complementaridade com as políticas de âmbito estadual e federal de inserção social e geração de trabalho e renda. Também serão apoiados projetos relativos às organizações produtivas de mulheres tal como iniciativas de artesanatos, redes, articulações e empreendimentos coletivos.
Os projetos deverão contribuir para o desenvolvimento de políticas e ações de incentivo a capacitação ocupacional e a geração de trabalho e renda das mulheres, tendo como pressuposto a inserção e atuação cidadã das mulheres no mundo do trabalho rural e urbano.
I - Os projetos referentes a esta linha de financiamento se efetivarão através da parceria entre a SPM/PR e os Governos Estaduais e Municipais em articulação com as ações previstas no Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e no II PNPM. Quando houver a participação de uma outra entidade executora, esta, deverá integrar a parceria firmada.
II) Serão priorizados, sempre que possível, os projetos que estiverem articulados com os organismos estaduais de políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias).
III) Os projetos nesta área deverão incluir necessariamente um Certificado de Origem do artesanato produzido, cursos na área de produção de artesanato, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de outras propostas.
b) Apoio ao protagonismo e formação das mulheres jovens na sociedade
Seleção pública de propostas para escolha de entidades da sociedade civil, prefeituras e governos estaduais para celebração de convênios com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, objetivando a promoção da autonomia econômica e social de jovens mulheres, nos termos do PNPM visando o fortalecimento de jovens mulheres para atuação no meio público.
c) Apoio às iniciativas de capacitação e fortalecimento das políticas ao público LBT (Lésbicas, Bissexuais e Transsexuais)
Esta linha terá como prioridade apoio a projetos que estimulem a capacitação e o fortalecimento das políticas públicas direcionadas à população LBT (Lésbicas, Bissexuais e Transsexuais) em conformidade com as ações previstas no Eixo 9 do PNPM.
d) Apoio a realizações de jornadas, encontros, seminários e palestras
Essa linha de ação terá como prioridade apoio a projetos que estimulem encontros e organizem o maior numero de segmentos de mulheres para debater a condição feminina e temas relativos a políticas públicas e às mulheres nas mais diversas frentes de atuação tendo como propósito fortalecer as ações previstas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM.
e) Apoio à capacitação de mulheres para o trabalho na construção civil
Seleção pública de propostas para escolha exclusivamente de prefeituras e governos estaduais para celebração de convênios com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, objetivando a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres, nos termos do Programa Mulheres Construindo Autonomia na Construção Civil.
O Programa tem como propósito fortalecer as ações previstas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - II PNPM, com foco no Capítulo 1 "Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo do Trabalho com Inclusão Social" que tem como uma das prioridades a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assistência técnica, do acesso ao crédito e ao apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio. Tem como prioridade atender mulheres pobres, com baixa-renda, pouca escolaridade, em situação de risco social e vulneráveis à violência doméstica.
I) Os projetos destinados à linha de financiamento "capacitação de mulheres para o trabalho na construção civil", devem ter por objetivo a capacitação técnica e profissional das mulheres na área da construção civil, de forma a contribuir para sua autonomia.
II - Os projetos referentes a esta linha de financiamento se efetivarão exclusivamente entre a SPM/PR e os Governos Estaduais e Municipais em articulação com as ações previstas no II PNPM.
III) Os projetos de capacitação nesta área deverão incluir necessariamente nos currículos dos programas os conteúdos programáticos e eixos temáticos abaixo especificados, sem prejuízo de novos acréscimos:
- Relações de gênero no mundo do trabalho
- Poder, participação e autonomia das mulheres.
- Trabalho decente, cidadania e qualidade de vida.
- Saúde e segurança no trabalho.
- Sistemas produtivos e processos de trabalho da construção civil.
IV) Os cursos deverão ter uma carga horária total mínima de 120 horas, entre aulas
teóricas e práticas; e cada participante deve inscrever-se, no mínimo, em duas habilitações específicas na área da construção civil, a exemplo de:
- Pintura predial interna e externa
- Aplicação de cerâmica e assemelhados
- Assentamento de tijolos e regularização de paredes e pisos
- Instalação elétrica
- Marcenaria
- Jardinagem
- Instalação Hidráulica
V) A capacitação poderá ser complementada com seminários (carga horária mínima de 16 horas) e oficinas (carga horária mínima de 30 horas).
2. AÇÃO 8838 - APOIO A ORGANISMOS DE PROMOÇÃO DE DIREITOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
a) Apoio aos organismos governamentais de políticas para as mulheres - estaduais e/ou municipais.
I) Os projetos voltados para esta linha de financiamento têm como objetivo o apoio à estruturação e o fortalecimento de organismos/instituições de promoção de políticas para as mulheres nos executivos municipais e em estados. Serão, também, financiados projetos visando à criação, estruturação, fortalecimento, reformas e re-aparelhamento de Núcleos de Gênero nas Universidades e Instituições de Ensino Superior. Assim sendo, uma vez já estruturado o organismo, as/os proponentes deverão justificar o pedido de novo apoio. Serão priorizados os Núcleos criados no ano corrente. Não serão apoiados projetos destinados à manutenção de serviços realizados pelos Núcleos de Gênero das Universidades.
II) Os referidos projetos deverão estar direcionados para criação/estruturação e fortalecimento dos organismo de políticas para as mulheres nos poderes executivos dos estados e municípios, de maneira que estes tenham melhores condições de exercerem suas atividades.
III) Não serão apoiados pleitos de organismos governamentais de políticas para as mulheres já contempladas no exercício de 2010, cujos projetos tenham o mesmo objeto.
IV) Os pedidos de apoio a projetos destinados à estruturação e/ou fortalecimento de organismos governamentais de políticas para as mulheres só será analisado se comprovada a criação do respectivo órgão e a nomeação da equipe responsável.
V) Serão apoiados projetos cujo objeto seja:
- Aquisição de equipamentos; e/ou
- Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero; e/ou
- Elaboração de materiais didáticos e de divulgação.
VI) Os pedidos de apoio a projetos que tenha como objetivo a realização de Cursos de capacitação para gestores/as na temática de gênero podendo, ser articulados com o Núcleo de Estudos Gênero da Universidade local, quando couber;
VII) Os projetos de apoio aos organismos governamentais de políticas para as mulheres - estaduais e/ou municipais deverão obedecer ao limite de valor total mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 . Estimula-se o consórcio de municípios para envio de projetos que não totalizem a quantia acima indicada.
3. AÇÃO 8843 - INCENTIVO À AUTONOMIA ECONÔMICA E AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES.
3.1 - Trabalho e Empreendedorismo da Mulher
A linha de financiamento "Trabalho e Empreendedorismo da Mulher" será executada por meio do desenvolvimento de ações referentes ao empreendedorismo, no sentido de proporcionar a capacitação das mulheres, prioritariamente das mulheres expostas à vulnerabilidade financeira e à violência doméstica, para a criação e gestão de negócios visando à autonomia econômica e à igualdade no mundo do trabalho.
I) Serão priorizados, sempre que possível, os projetos que estiverem articulados com os organismos estaduais de políticas para as mulheres (coordenadorias/secretarias).
II - Os projetos nesta área deverão incluir necessariamente cursos sobre fomento ao empreendedorismo, trabalho e ocupação, e cursos sobre os direitos das mulheres, sem prejuízo de novos acréscimos.
Art. 10. As propostas enviadas para apoio financeiro desta Secretaria deverão observar as seguintes questões:
a) Orçamentos e preços compatíveis com os praticados no mercado local;
b) Observância às normas do presente conjunto de recomendações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei nº 11.768/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 8.666/03 e com a Portaria nº 127/2008.
c) Nos projetos que contemplarem ações de capacitação e qualificação profissional os valores para pagamento de hora/aula deverão obedecer aos praticados pelo mercado, sendo que para efeito de pagamento de hora/aula será considerada a titulação da/o indicada/o. Os cursos de capacitação deverão obedecer a critérios mínimos, conforme especificação abaixo:
I) Os conteúdos programáticos, o público-alvo e a metodologia (exemplos: aula expositiva, dinâmicas, trabalhos em grupo, discussão de filmes) de todas as capacitações deverão necessariamente estar detalhados no projeto;
II) O proponente deverá informar obrigatoriamente o perfil dos profissionais que serão contratados (instrutores, Facilitadores, palestrantes), assim como suas atribuições, com a respectiva carga horária;
III) As/os profissionais contratadas/os deverão possuir as seguintes qualificações:
- Especialização e/ou mestrado e/ou doutorado, ou experiência.
- Comprovada nas áreas temáticas que deverá assumir, como instrutor/a ou palestrante;
- Especialização e/ou mestrado e/ou doutorado na área de gênero, e/ou;
- Três anos ou mais de experiência em organizações feministas com expertise comprovada na área de gênero e/ou movimento de mulheres e/ou;
- Ser vinculada/o a núcleos de gênero de instituição de ensino superior.
Art. 11. Os projetos serão analisados e avaliados por uma Comissão Técnica que fará avaliação do pedido, de acordo com as normas legais, com os conceitos, diretrizes, propostas e linhas de ação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e limites financeiros estabelecidos nesta Portaria.
a) A metodologia para a análise de mérito compreenderá uma Triagem Administrativa e uma Triagem Técnica, para avaliação de seu alinhamento com conceito, diretrizes, proposta e linhas de ação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, segundo critérios definidos nesta portaria.
b) A Triagem Técnica tem como objetivo a avaliação e elaboração de parecer técnico, o qual pontuará a partir dos elementos estruturantes a cada linha segundo o quadro abaixo
PONTUAÇÃO | ITENS DE AVALIAÇÃO |
5 | Ter procedência em localidade onde exista organismo de políticas para mulheres; |
5 | Estar em localidade onde serão executadas obras relativas à Copa de 2014 e Obras do PAC; |
5 | Atuar em áreas ou populações relativas aos Territórios de Cidadania e demais áreas foco de programas sociais já determinadas pelo governo federal |
2 | Análise do contexto social; |
2 | Participação da comunidade; |
2 | Existência de parcerias; |
3 | Estratégias de sustentabilidade; |
2 | Interação com demais políticas públicas; |
2 | Avaliação de processos e resultados; |
2 | Estratégias de divulgação do projeto. |
c) Os projetos serão classificados de acordo com a tabela acima. Os que não pontuarem em nenhum critério serão eliminados da seleção e os demais, por ordem de pontuação, em número suficiente para o esgotamento dos recursos disponibilizados, serão considerados habilitados a celebrar o convênio com a SPM, na pendência da liberação orçamentária.
Art. 12. Os projetos aprovados no mérito serão encaminhados para análise jurídica e financeira e estarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Secretaria de Políticas para as Mulheres indicará as alterações e as diligências que deverão ser realizadas para a aprovação das propostas, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
Art. 13. Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, no entanto, não serão admitidas alterações para ajustá-lo às exigências de outros financiadores.
Art. 14. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais e/ou artísticos afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. A SPM reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos autorais.
Art. 15. No caso de convênios cujo desembolso seja realizado em parcelas, estas serão liberadas mediante a comprovação da realização das metas previstas em cada etapa ou fase do processo de implementação, em conformidade com o item "Cronograma de Execução" do Plano de Trabalho; juntamente com a prestação de contas contábil e o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento das ações realizadas, além do lançamento dos registros pertinentes no SICONV.
Art. 16. O proponente selecionado que celebrar o convênio com a SPM estará obrigado a:
a) Na execução do Convênio, cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas conseqüências de sua execução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
b) Apresentar, nos prazos estabelecidos no instrumento do convênio, comprovações físicas da efetiva realização das ações previstas por período de execução, bem como relatório das ações realizadas no cumprimento dos objetivos do projeto.
c) Divulgar, em destaque e observando possíveis restrições legais eleitorais, o nome da Secretaria de Políticas para as Mulheres em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, e nos eventos e ações deles decorrentes.
d) Incluir as marcas, observando possíveis restrições legais eleitorais, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos. Resta vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 17. A instituição conveniada deverá reservar espaço para a divulgação do Ligue 180 - Central de Atendimento a Mulher nos eventos e materiais de divulgação que venha a produzir;
Art. 18. Para fins de prestação de contas as instituições contempladas deverão apresentar os seguintes itens: relatórios do desenvolvimento das atividades, da metas alcançadas, relação de matrícula, lista de presença (contendo nome, endereço, RG e assinatura), comprovantes de compras de equipamentos, fotografias, publicações de jornais, folders, cartazes e demais comprovantes do cumprimento do objeto.
Art. 19. É vedado o envio de projetos oriundos da força de trabalho da SPM e de seus familiares diretos com parentesco de até segundo grau, podendo a inscrição ser impugnada a partir do conhecimento destes fatos e em qualquer época.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRINY LOPES