Portaria SEED nº 42 de 18/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009

Descentraliza à Universidade Federal de Minas Gerais crédito orçamentário no valor de R$ 646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Minas Gerais, Unidade Gestora/Gestão 153062/15229, o crédito orçamentário, no valor de R$ 646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus art. 26 e 29, tendo como objeto "co-produzir série de programas educativos de televisão sobre a Tecnologia da Informação, a fim de capacitar professores e alunos para a utilização de computadores e seus softwares", com execução no período de agosto/2009 a março/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 020874

IV - PI: PDD02B52C7N

V - Elementos de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos).

Nota de Crédito: 2009NC000021 de 14.08.2009.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Minas Gerais e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.007535/2009-53.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2009.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Érico Gonçalves da Silveira, Matrícula SIAPE nº 2273098 para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY