Portaria SEPM nº 42 de 23/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007

Instituí o Fórum Nacional de Elaboração de Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a finalidade de formular e debater propostas de políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a finalidade de formular propostas e debater políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 52, de 13.08.2008, DOU 14.08.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Elaboração de Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a finalidade de formular e debater propostas de políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres."

Art. 2º O Fórum será coordenado pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres e constituído pelos seguintes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;

II - Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

III - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

IV - Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

VII - Ministério da Saúde - MS;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

IX - Ministério da Justiça - MJ;

X - Ministério do Meio Ambiente - MMA;

XI - Movimento de mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste - MMTR/NE;

XII - Movimento de Mulheres Quebradeiras de Côco - MIQCB;

XIII - Movimento de Mulheres Camponesas - MMC;

XIV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - FETRAF;

XV - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XVI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

XVII - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA;

XVIII - Marcha Mundial das Mulheres - MMM.

Art. 3º Para o seu funcionamento, o Fórum contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 4º O Fórum deverá apresentar as propostas referidas no art. 1º no prazo de noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE