Portaria SEPM nº 42 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007
Instituí o Fórum Nacional de Elaboração de Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a finalidade de formular e debater propostas de políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a finalidade de formular propostas e debater políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 52, de 13.08.2008, DOU 14.08.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Elaboração de Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta, com a finalidade de formular e debater propostas de políticas públicas relacionadas à problemática e à realidade destas mulheres."
Art. 2º O Fórum será coordenado pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres e constituído pelos seguintes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM;
II - Secretaria Especial de Políticas da Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
III - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;
IV - Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VII - Ministério da Saúde - MS;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
IX - Ministério da Justiça - MJ;
X - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XI - Movimento de mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste - MMTR/NE;
XII - Movimento de Mulheres Quebradeiras de Côco - MIQCB;
XIII - Movimento de Mulheres Camponesas - MMC;
XIV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - FETRAF;
XV - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XVI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XVII - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA;
XVIII - Marcha Mundial das Mulheres - MMM.
Art. 3º Para o seu funcionamento, o Fórum contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 4º O Fórum deverá apresentar as propostas referidas no art. 1º no prazo de noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE