Portaria MCid nº 414 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Altera o subitem 4.2.2, do Anexo da Portaria nº 140, de 5 de abril de 2010, do Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando o disposto no § 3º, do art. 1º e os incisos I e II do art. 5º, da Lei nº 10.188, de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º O subitem 4.2.2, do Anexo da Portaria nº 140, de 5 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2010, Seção 1, página 83, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
4. CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO
4.2.2 O ente público poderá definir critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando candidatos:
a) que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos extensos e desnecessários; ou
b) que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial do DF, estados e municípios, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em parceria com o poder público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA