Portaria SUPREC nº 41 DE 22/03/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Prorroga a vigência da Portaria SUPREC nº 139, de 04 de setembro de 2018, que aprova o Regime Especial nº 145/2018 e credencia o estabelecimento da empresa CENTRAL PNEUS E PEÇAS, CAGEP sob nº 19.622.980-4, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813 - T a 813 - Z do Decreto nº 13.500, de 2008.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 , inciso II, da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o que o contribuinte requereu a prorrogação através do Processo nº 0066.000.00740/2019-8,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2020, a vigência da Portaria SUPREC nº 139/2018 , que aprova o Regime Especial nº 145/2018, de 04 de setembro de 2018, e credencia o estabelecimento da empresa CENTRAL PNEUS E PEÇAS EIRELI, CAGEP nº 19.622.980-4, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-T a 813-Z do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2019 a 31 de março de 2020.

Cientifique-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina-PI, 22 de março de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita Estadual