Portaria SEPM nº 41 de 10/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011

Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a implementação e execução das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no exercício de 2011.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, e em conformidade com a Lei nº 11.768/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 8.666/2003, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; e com a Portaria nº 127/2008, que estabelece as normas relativas às transferências de recursos da União e nas condições e exigências estabelecidas nesta Portaria,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos, critérios e prioridades para a implementação e execução das ações do Plano Nacional de Políticas para Mulheres por meio do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no exercício de 2011.

Art. 2º Para a Implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, os estados e municípios deverão:

I - Constituir as Câmaras Técnicas/Comitês Gestores Estadual e Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional;

II - Assinar o Acordo de Cooperação Federativa, que define as atribuições e responsabilidades de cada ente federativo;

III - Elaborar o Projeto Integral Básico, que consiste no diagnóstico da situação de violência contra as mulheres no estado, na definição dos municípios-pólo e no planejamento estadual de ações do Pacto.

Art. 3º As propostas dirigidas à Secretaria de Políticas para as Mulheres e demais parceiros da União, para obtenção de financiamento com recursos do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no exercício de 2011, devem destinar-se à consecução de ações que tenham compromisso com:

I - O fortalecimento da rede de atendimento e a implementação da Lei Maria da Penha;

II - A proteção dos direitos sexuais e reprodutivos e a implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Aids;

III - O combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres;

IV - A promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Art. 4º A Secretaria de Políticas para as Mulheres financiará projetos que tenham como ações:

I - Aluguel, reforma, construção, (re) aparelhamento para ampliação do acesso aos serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência, tais como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher no Instituto Médico Legal, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Atendimento às mulheres em situação de tráfico em Fronteiras Secas e Serviços de Abrigamento às Mulheres em Situação de Violência, Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias Especializadas de Atendimento à Mulher ou Núcleos de Gênero nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas ou Núcleos de Gênero nos Ministérios Públicos Estaduais;

II - Capacitação e qualificação de profissionais dos serviços especializados (Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Atendimento às mulheres em situação de tráfico e exploração sexual em Fronteiras Secas e Serviços de Abrigamento às Mulheres em Situação de Violência, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias Especializadas de Atendimento à Mulher, Promotorias Especializadas), da Rede de Atendimento (Hospitais, Serviços de Violência Sexual, Saúde Mental, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família, Postos de Saúde, Centros de Referencia de Assistência Social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Serviço de Responsabilização dos Agressores) e dos serviços de Segurança Pública (Bombeiro, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Policia Rodoviária Federal, Instituto Médico Legal) nos temas relativos ao Enfrentamento à violência contra as Mulheres, combate ao tráfico de mulheres e exploração sexual de meninas e adolescentes e Segurança Publica Cidadã;

III - Realização de campanhas informativas e projetos educativos que visem ao debate, à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento à violência contra as mulheres, tráfico de mulheres, direitos sexuais e enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta;

IV - Eventos, tais como seminários, palestras e debates sobre os temas do enfrentamento à violência contra as mulheres e implementação da Lei Maria da Penha;

§ 1º Os projetos apresentados em outros exercícios, mesmo que aprovados, mas que não foram empenhados, deverão ser reapresentados com o devido registro no SICONV para a sua reavaliação.

Art. 5º As propostas deverão ser registradas no Sistema de Convênios - SICONV, obedecendo aos seguinte prazos: de 11 de maio a 10 de junho de 2011, podendo serem prorrogadas caso haja necessidade.

Parágrafo único. As organizações não-governamentais e sociedade civil organizada deverão obedecer ao prazo estipulado aos governos estaduais ou Distrito Federal, correspondentes.

Art. 6º O proponente deve cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos na qual o pleito se enquadrar, observados os roteiros para apresentação dos projetos disponíveis em https://www.convenios.gov.br/portal.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Secretaria de Políticas para as Mulheres indicará as alterações e as diligências que deverão ser realizadas para a aprovação das propostas, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.

Art. 7º As propostas encaminhadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres serão analisadas pelas unidades competentes, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio ou contrato de repasse.

Art. 8º Somente serão aprovadas as propostas que estiverem em consonância com as diretrizes do Pacto Nacional, definidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRINY LOPES