Portaria AN nº 41 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009
Cria a Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas - Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985).
Nota:
1) Revogada pela Portaria AN nº 15, de 13.02.2012, DOU 17.02.2012 .
2) Redação Anterior:
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 8 de novembro de 2002 , do Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e
Considerando que a Portaria 204, de 13 de maio de 2009 , da Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, criou o "Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas (1964-1985)", doravante referido como Memórias Reveladas, rede nacional de informações arquivísticas sobre a repressão política e a resistência ao regime militar no Brasil;
Considerando que a Portaria 40 de 14 de maio de 2009 , do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, criou o Conselho Consultivo do Memórias Reveladas - Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985);
Considerando que o Memórias Reveladas tem por objetivos específicos promover a preservação de acervos, produção de pesquisas e publicações sobre o período eleito, bem como a organização de seminários e eventos de caráter interdisciplinar, a promoção de concursos monográficos e o intercâmbio com instituições acadêmicas;
Considerando que o Arquivo Nacional é o pólo catalisador do Memórias Reveladas, sendo este um projeto de interesse de toda a Sociedade Brasileira,
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas - Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985).
Art. 2º A Comissão de Altos Estudos será um órgão interdisciplinar, composto por até 21 (vinte e um) pesquisadores e especialistas nos temas de interesse do Memórias Reveladas, vinculados a universidades, instituições e centros de pesquisa, públicos e privados, do País.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados através de portaria do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, após consulta aos especialistas e pesquisadores ligados às universidades, instituições e centros de pesquisa.
Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão de Altos Estudos:
I - Colaborar para a difusão do Centro de Referência, estimulando a produção de conhecimento, pesquisas e artigos acadêmicos e de difusão científica;
II - Contribuir para o aprimoramento temático do conteúdo do Portal do Memórias Reveladas;
III - Sugerir a realização de projetos e eventos ao Conselho Consultivo, para a divulgação do Projeto.
Art. 4º O mandato de membro da Comissão de Altos Estudos é uma atividade de relevante interesse público, não remunerado.
Art. 5º O Diretor-Geral do Arquivo Nacional designará o Presidente da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas, que terá assento no Conselho Consultivo do Memórias Reveladas - Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985).
Art. 6º O Arquivo Nacional promoverá a designação dos membros da Comissão e a sua competente instalação num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA