Portaria AN nº 15 de 13/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012
Dispõe sobre a Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas.
O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011;
Considerando que a Portaria 204, de 13 de maio de 2009, da Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, criou o "Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas (1964-1985)", doravante referido como Memórias Reveladas, uma rede nacional de informações arquivísticas sobre a repressão política e a resistência ao regime militar no Brasil;
Considerando que Portaria nº 41/2009, de 14 de maio de 2009, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, criou a Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas, órgão interdisciplinar composto por pesquisadores e especialistas nos temas de interesse do Memórias Reveladas;
Considerando a necessidade de ampliar o quadro de pesquisadores e especialistas da Comissão de Altos Estudos, de forma a facilitar a consecução dos objetivos do órgão;
Considerando que o Arquivo Nacional é o pólo catalisador do Memórias Reveladas, sendo este um projeto de interesse de toda a Sociedade Brasileira,
Resolve:
Art. 1º A Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas é um órgão interdisciplinar, composto por até 25 (vinte e cinco) pesquisadores e especialistas nos temas de interesse do Memórias Reveladas, vinculados a universidades, instituições e centros de pesquisa, públicos e privados, do País.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados através de Portaria do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, após consulta aos especialistas e pesquisadores ligados às universidades, instituições e centros de pesquisa.
Art. 2º São atribuições dos membros da Comissão de Altos Estudos:
I - Colaborar para a difusão do Memórias Reveladas, estimulando a produção de conhecimento, pesquisas e artigos acadêmicos e de difusão científica;
II - Contribuir para o aprimoramento temático do conteúdo do Portal do Memórias Reveladas;
III - Sugerir a realização de projetos e eventos ao Conselho Consultivo, para a divulgação do Memórias Reveladas;
Art. 3º O mandato de membro da Comissão de Altos Estudos é uma atividade de relevante interesse público, não remunerado.
Art. 4º O Diretor-Geral do Arquivo Nacional designará o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas terão assento, respectivamente como membro titular e membro suplente, no Conselho Consultivo do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas.
Art. 5º O Arquivo Nacional promoverá a designação dos membros da Comissão e a sua competente instalação num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação da Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, a Portaria nº 41/2009, de 14 de maio de 2009, publicada no DOU de 20 de maio de 2009, seção 1, p.2.
JAIME ANTUNES DA SILVA