Portaria SUFRAMA nº 41 de 22/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Inclui insumos nas partes relacionadas ao motor das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20/2006,
Resolve:
Art. 1º Incluir os insumos abaixo listados, nas partes relacionadas ao motor das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
"24 - conjunto cabeçote do cilindro, composto de cabeçote de cilindro, assento das válvulas de admissão e escape, guia da válvula, anel trava, parafusos, bujões, tampas do eixo de comando, pinos guia, injetor, gaxeta, eixos de comando, coroa, válvulas, assentos das molas das válvulas, molas, retentores das molas das válvulas, trava de retenção, vedador de óleo da haste da válvula, pastilhas ajustadoras, levantadores de válvulas, conjunto termostato, tampa do termostato, junções do carburador, arruela, conjunto sensor térmico e junção do tubo.
25 - conjunto do eixo virabrequim, composto de eixo do virabrequim, esfera, haste conectora, parafusos e bronzinas da biela".
Art. 2º As presentes inclusões terão validade até 31 de dezembro de 2009, para um total de 2.000 unidades de cada um dos conjuntos, por cada ano calendário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK