Portaria MCid nº 400 de 30/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009

Prorroga o prazo, até 30 de outubro de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo, até 30 de outubro de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.

Art. 2º Prorrogar o prazo, até 30 de outubro de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 3º Prorrogar o prazo, até 30 de outubro de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

Art. 4º As exigências técnicas de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 10.7 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008.

Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 01.10.2009, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.