Portaria MF nº 400 de 20/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Divulga o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no caput do art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º, §§ 4º, 5º, 6º e 8º, do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, e no Decreto nº 5.299, de 7 de dezembro de 2004, e considerando ainda a previsão da arrecadação das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para o ano de 2004, bem como a efetiva arrecadação das receitas nos exercícios de 2002 e 2003, resolve:

Art. 1º Divulgar o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do anexo II desta Portaria.

§ 1º Os valores referentes aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF do mês de dezembro, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2002.

Art. 3º Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2003, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do Anexo III desta Portaria.

§ 1º Os valores referentes aos Estados da Bahia e Pará, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2003.

§ 2º Os valores referentes aos Estados do Maranhão e Piauí, e seus respectivos municípios, serão creditados com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2003.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 24, de 29 de janeiro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.

EXERCÍCIO DE 2004

R$ 1,00

MÊS ALAGOAS BAHIA CEARÁ MARANHÃO PARÁ PIAUÍ TOTAL 
JANEIRO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
MARÇO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
ABRIL 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
MAIO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
JUNHO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
JULHO 855.690 6.044.130 0 36.693.765 19.215.750 4.198.125 67.007.460 
AGOSTO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
SETEMBRO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
OUTUBRO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
NOVEMBRO 285.230 2.014.710 0 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
DEZEMBRO 20.981.010 73.409.170 4.545.000 80.479.185 72.184.450 17.919.825 269.518.640 
TOTAL 24.689.000 99.600.400 4.545.000 239.485.500 155.452.700 36.111.700 559.884.300 

Obs.: janeiro a novembro - valores transferidos.

ANEXO II
AJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2002

R$ 1,00

ESTADOS BAHIA MARANHÃO PARÁ PIAUÍ 
Nº DE ALUNOS (A) 3.523.271 1.531.967 1.543.112 745.608 
Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) 2.138.458 1.008.624 1.104.035 496.022 
Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS (C) 1.384.813 523.343 439.077 249.586 
VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90) 1.501.669.870 651.300.075 654.197.525 316.880.491 
FPM (15%) (E) 297.059.222 132.317.480 118.866.161 81.220.611 
FPE (15%) (F) 294.199.767 226.005.487 191.369.806 135.305.216 
IPI-EXP (15%) (G) 16.477.476 3.377.808 13.520.398 330.467 
L.C. 87 (15%) (H) 22.035.842 9.953.498 25.872.179 1.788.454 
ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO) (1) (I) 5.066.088.161 897.073.003 1.718.282.797 544.038.349 
ICMS (2) (15%) (J)= 15% (I) 759.913.224 134.560.951 257.742.420 81.605.752 
TOTAL DAS RECEITAS (K) 1.389.685.531 506.215.224 607.370.964 300.250.500 
DIFERENÇA (L)=(K)-(D) (111.984.339) (145.084.851) (46.826.561) (16.629.991) 
COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) 111.984.339 145.084.851 46.826.561 16.629.991 
COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) 173.887.488 148.425.922 71.670.072 27.820.782 
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER DEBITADO (O)=(M)-(N) (61.903.149) (3.341.071) (24.843.511) (11.190.791) 

Obs.: 1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:

Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de 30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2001, conforme Portaria nº 239, de 31.07.2002.

ANEXO III
AJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2003

R$ 1,00

ESTADOS BAHIA MARANHÃO PARÁ PIAUÍ 
Nº DE ALUNOS (A) 3.440.155 1.529.025 1.559.147 730.910 
Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) 1.998.635 959.879 1.085.514 465.315 
Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS (C) 1.441.520 569.146 473.633 265.595 
VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 462,00 + C x R$ 485,10) 1.622.650.722 719.556.823 731.266.836 343.815.665 
FPM (15%) (E) 308.789.464 137.344.101 123.156.945 84.461.915 
FPE (15%) (F) 306.057.036 235.114.290 199.082.672 140.758.485 
IPI-EXP (15%) (G) 14.085.901 2.489.410 11.654.799 181.738 
L.C. 87(15%) (H) 24.285.884 10.931.417 26.346.689 1.970.839 
ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO)(1) (I) 5.810.779.162 965.388.773 2.134.367.393 612.430.434 
ICMS (2)(15%) (J)= 15% (I) 871.616.874 144.808.316 320.155.109 91.864.565 
TOTAL DAS RECEITAS (K) 1.524.835.159 530.687.534 680.396.214 319.237.542 
DIFERENÇA (L)=(K)-(D) (97.815.563) (188.869.289) (50.870.622) (24.578.123) 
COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) 97.815.563 188.869.289 50.870.622 24.578.123 
COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) 101.195.100 144.655.200 71.339.400 18.556.100 
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER CREDITADO/DEBITADO (O)=(M)-(N) (3.379.537) 44.214.089 (20.468.778) 6.022.023 

Obs.: 1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:

Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, Multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 10, de 24.01.2003. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2002, conforme Portaria nº 252, de 31.07.2002.

Valor mínimo: alunos de 1ª a 4ª série R$ 462,00 e demais R$ 485,10, conforme o Decreto nº 4.861/2003, de 20 de outubro de 2003.

Número de alunos segundo Portaria MEC nº 3.477, de 12.12.2002 (DOU de 03.01.2003).