Portaria MF nº 400 de 20/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Divulga o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no caput do art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º, §§ 4º, 5º, 6º e 8º, do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, e no Decreto nº 5.299, de 7 de dezembro de 2004, e considerando ainda a previsão da arrecadação das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para o ano de 2004, bem como a efetiva arrecadação das receitas nos exercícios de 2002 e 2003, resolve:

Art. 1º Divulgar o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do anexo II desta Portaria.

§ 1º Os valores referentes aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF do mês de dezembro, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2002.

Art. 3º Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2003, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do Anexo III desta Portaria.

§ 1º Os valores referentes aos Estados da Bahia e Pará, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2003.

§ 2º Os valores referentes aos Estados do Maranhão e Piauí, e seus respectivos municípios, serão creditados com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2003.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 24, de 29 de janeiro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO I
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.

EXERCÍCIO DE 2004

R$ 1,00

MÊS ALAGOAS BAHIA CEARÁ MARANHÃO PARÁ PIAUÍ TOTAL 
JANEIRO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
MARÇO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
ABRIL 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
MAIO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
JUNHO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
JULHO 855.690 6.044.130 36.693.765 19.215.750 4.198.125 67.007.460 
AGOSTO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
SETEMBRO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
OUTUBRO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
NOVEMBRO 285.230 2.014.710 12.231.255 6.405.250 1.399.375 22.335.820 
DEZEMBRO 20.981.010 73.409.170 4.545.000 80.479.185 72.184.450 17.919.825 269.518.640 
TOTAL 24.689.000 99.600.400 4.545.000 239.485.500 155.452.700 36.111.700 559.884.300 

Obs.: janeiro a novembro - valores transferidos.

ANEXO II
AJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2002

R$ 1,00

ESTADOS BAHIA MARANHÃO PARÁ PIAUÍ 
Nº DE ALUNOS (A) 3.523.271 1.531.967 1.543.112 745.608 
Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) 2.138.458 1.008.624 1.104.035 496.022 
Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS (C) 1.384.813 523.343 439.077 249.586 
VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90) 1.501.669.870 651.300.075 654.197.525 316.880.491 
FPM (15%) (E) 297.059.222 132.317.480 118.866.161 81.220.611 
FPE (15%) (F) 294.199.767 226.005.487 191.369.806 135.305.216 
IPI-EXP (15%) (G) 16.477.476 3.377.808 13.520.398 330.467 
L.C. 87 (15%) (H) 22.035.842 9.953.498 25.872.179 1.788.454 
ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO) (1) (I) 5.066.088.161 897.073.003 1.718.282.797 544.038.349 
ICMS (2) (15%) (J)= 15% (I) 759.913.224 134.560.951 257.742.420 81.605.752 
TOTAL DAS RECEITAS (K) 1.389.685.531 506.215.224 607.370.964 300.250.500 
DIFERENÇA (L)=(K)-(D) (111.984.339) (145.084.851) (46.826.561) (16.629.991) 
COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) 111.984.339 145.084.851 46.826.561 16.629.991 
COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) 173.887.488 148.425.922 71.670.072 27.820.782 
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER DEBITADO (O)=(M)-(N) (61.903.149) (3.341.071) (24.843.511) (11.190.791) 

Obs.: 1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:

Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de 30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2001, conforme Portaria nº 239, de 31.07.2002.

ANEXO III
AJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2003

R$ 1,00

ESTADOS BAHIA MARANHÃO PARÁ PIAUÍ 
Nº DE ALUNOS (A) 3.440.155 1.529.025 1.559.147 730.910 
Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) 1.998.635 959.879 1.085.514 465.315 
Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS (C) 1.441.520 569.146 473.633 265.595 
VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 462,00 + C x R$ 485,10) 1.622.650.722 719.556.823 731.266.836 343.815.665 
FPM (15%) (E) 308.789.464 137.344.101 123.156.945 84.461.915 
FPE (15%) (F) 306.057.036 235.114.290 199.082.672 140.758.485 
IPI-EXP (15%) (G) 14.085.901 2.489.410 11.654.799 181.738 
L.C. 87(15%) (H) 24.285.884 10.931.417 26.346.689 1.970.839 
ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO)(1) (I) 5.810.779.162 965.388.773 2.134.367.393 612.430.434 
ICMS (2)(15%) (J)= 15% (I) 871.616.874 144.808.316 320.155.109 91.864.565 
TOTAL DAS RECEITAS (K) 1.524.835.159 530.687.534 680.396.214 319.237.542 
DIFERENÇA (L)=(K)-(D) (97.815.563) (188.869.289) (50.870.622) (24.578.123) 
COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) 97.815.563 188.869.289 50.870.622 24.578.123 
COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) 101.195.100 144.655.200 71.339.400 18.556.100 
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER CREDITADO/DEBITADO (O)=(M)-(N) (3.379.537) 44.214.089 (20.468.778) 6.022.023 

Obs.: 1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:

Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, Multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.

2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.

3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 10, de 24.01.2003. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2002, conforme Portaria nº 252, de 31.07.2002.

Valor mínimo: alunos de 1ª a 4ª série R$ 462,00 e demais R$ 485,10, conforme o Decreto nº 4.861/2003, de 20 de outubro de 2003.

Número de alunos segundo Portaria MEC nº 3.477, de 12.12.2002 (DOU de 03.01.2003).