Portaria MF nº 400 de 20/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004
Divulga o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no caput do art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3º, §§ 4º, 5º, 6º e 8º, do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, e no Decreto nº 5.299, de 7 de dezembro de 2004, e considerando ainda a previsão da arrecadação das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, para o ano de 2004, bem como a efetiva arrecadação das receitas nos exercícios de 2002 e 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar o cronograma com a reestimativa dos valores mensais da complementação da União ao FUNDEF, do ano de 2004, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2002, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do anexo II desta Portaria.
§ 1º Os valores referentes aos Estados do Maranhão, Bahia, Pará e Piauí, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF do mês de dezembro, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2002.
Art. 3º Divulgar os valores dos ajustes da complementação da União, relativo ao ano de 2003, a serem implementados no mês de dezembro do corrente ano, na forma do Anexo III desta Portaria.
§ 1º Os valores referentes aos Estados da Bahia e Pará, e seus respectivos municípios, serão deduzidos da cota de complementação da União ao FUNDEF, com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2003.
§ 2º Os valores referentes aos Estados do Maranhão e Piauí, e seus respectivos municípios, serão creditados com base nos coeficientes individuais de participação divulgados pelo Ministério da Educação - MEC, que vigoraram em 2003.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 24, de 29 de janeiro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXO ICOMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.
EXERCÍCIO DE 2004
R$ 1,00
MÊS | ALAGOAS | BAHIA | CEARÁ | MARANHÃO | PARÁ | PIAUÍ | TOTAL |
JANEIRO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 | |
MARÇO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
ABRIL | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
MAIO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
JUNHO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
JULHO | 855.690 | 6.044.130 | 0 | 36.693.765 | 19.215.750 | 4.198.125 | 67.007.460 |
AGOSTO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
SETEMBRO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
OUTUBRO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
NOVEMBRO | 285.230 | 2.014.710 | 0 | 12.231.255 | 6.405.250 | 1.399.375 | 22.335.820 |
DEZEMBRO | 20.981.010 | 73.409.170 | 4.545.000 | 80.479.185 | 72.184.450 | 17.919.825 | 269.518.640 |
TOTAL | 24.689.000 | 99.600.400 | 4.545.000 | 239.485.500 | 155.452.700 | 36.111.700 | 559.884.300 |
Obs.: janeiro a novembro - valores transferidos.
ANEXO IIAJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2002
R$ 1,00
ESTADOS | BAHIA | MARANHÃO | PARÁ | PIAUÍ |
Nº DE ALUNOS (A) | 3.523.271 | 1.531.967 | 1.543.112 | 745.608 |
Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) | 2.138.458 | 1.008.624 | 1.104.035 | 496.022 |
Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS (C) | 1.384.813 | 523.343 | 439.077 | 249.586 |
VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 418,00 + C x R$ 438,90) | 1.501.669.870 | 651.300.075 | 654.197.525 | 316.880.491 |
FPM (15%) (E) | 297.059.222 | 132.317.480 | 118.866.161 | 81.220.611 |
FPE (15%) (F) | 294.199.767 | 226.005.487 | 191.369.806 | 135.305.216 |
IPI-EXP (15%) (G) | 16.477.476 | 3.377.808 | 13.520.398 | 330.467 |
L.C. 87 (15%) (H) | 22.035.842 | 9.953.498 | 25.872.179 | 1.788.454 |
ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO) (1) (I) | 5.066.088.161 | 897.073.003 | 1.718.282.797 | 544.038.349 |
ICMS (2) (15%) (J)= 15% (I) | 759.913.224 | 134.560.951 | 257.742.420 | 81.605.752 |
TOTAL DAS RECEITAS (K) | 1.389.685.531 | 506.215.224 | 607.370.964 | 300.250.500 |
DIFERENÇA (L)=(K)-(D) | (111.984.339) | (145.084.851) | (46.826.561) | (16.629.991) |
COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) | 111.984.339 | 145.084.851 | 46.826.561 | 16.629.991 |
COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) | 173.887.488 | 148.425.922 | 71.670.072 | 27.820.782 |
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER DEBITADO (O)=(M)-(N) | (61.903.149) | (3.341.071) | (24.843.511) | (11.190.791) |
Obs.: 1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:
Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.
2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.
3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 27, de 30.01.2002. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2001, conforme Portaria nº 239, de 31.07.2002.
ANEXO IIIAJUSTES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2003
R$ 1,00
ESTADOS | BAHIA | MARANHÃO | PARÁ | PIAUÍ |
Nº DE ALUNOS (A) | 3.440.155 | 1.529.025 | 1.559.147 | 730.910 |
Nº DE ALUNOS DE 1ª A 4ª (B) | 1.998.635 | 959.879 | 1.085.514 | 465.315 |
Nº DE ALUNOS DE 5ª A 8ª E DEMAIS (C) | 1.441.520 | 569.146 | 473.633 | 265.595 |
VALOR MÍNIMO (D =B x R$ 462,00 + C x R$ 485,10) | 1.622.650.722 | 719.556.823 | 731.266.836 | 343.815.665 |
FPM (15%) (E) | 308.789.464 | 137.344.101 | 123.156.945 | 84.461.915 |
FPE (15%) (F) | 306.057.036 | 235.114.290 | 199.082.672 | 140.758.485 |
IPI-EXP (15%) (G) | 14.085.901 | 2.489.410 | 11.654.799 | 181.738 |
L.C. 87(15%) (H) | 24.285.884 | 10.931.417 | 26.346.689 | 1.970.839 |
ARRECADAÇÃO ICMS (BALANÇO)(1) (I) | 5.810.779.162 | 965.388.773 | 2.134.367.393 | 612.430.434 |
ICMS (2)(15%) (J)= 15% (I) | 871.616.874 | 144.808.316 | 320.155.109 | 91.864.565 |
TOTAL DAS RECEITAS (K) | 1.524.835.159 | 530.687.534 | 680.396.214 | 319.237.542 |
DIFERENÇA (L)=(K)-(D) | (97.815.563) | (188.869.289) | (50.870.622) | (24.578.123) |
COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA (M) | 97.815.563 | 188.869.289 | 50.870.622 | 24.578.123 |
COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA (3) (N) | 101.195.100 | 144.655.200 | 71.339.400 | 18.556.100 |
AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO TOTAL A SER CREDITADO/DEBITADO (O)=(M)-(N) | (3.379.537) | 44.214.089 | (20.468.778) | 6.022.023 |
Obs.: 1. Na apuração da arrecadação do ICMS foram considerados os seguintes itens de receita:
Piauí:Principal e Receita da Dívida Ativa; Pará: Principal, Receita da Dívida Ativa e Multas/Juros; Maranhão: Principal; Bahia:Principal, Multas/Juros, Multa da Dívida Ativa e Receita da Dívida Ativa do ICMS.
2. A coluna ICMS corresponde a 15% da arrecadação do ICMS constante do Balanço dos Estados.
3. Complementação da União de acordo com a Portaria MF nº 10, de 24.01.2003. Não está incluído o ajuste referente ao exercício de 2002, conforme Portaria nº 252, de 31.07.2002.
Valor mínimo: alunos de 1ª a 4ª série R$ 462,00 e demais R$ 485,10, conforme o Decreto nº 4.861/2003, de 20 de outubro de 2003.
Número de alunos segundo Portaria MEC nº 3.477, de 12.12.2002 (DOU de 03.01.2003).