Portaria SUCIEF nº 40 DE 10/01/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Divulga procedimento para alteração de contabilista no SINCAD e estabelece procedimentos contingenciais para os casos que especifica.
(Revogado pela Portaria SUCIEF Nº 89 DE 15/12/2020):
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;
Considerando a necessidade de esclarecer o procedimento para comunicação de alteração de contabilista no SINCAD;
- haver atraso na implementação no SINCAD de funcionalidades para comunicação de exclusão de contabilista pelo próprio profissional e para pedido de inscrição especial; e
- a necessidade urgente de se determinar procedimentos alternativos em face da impossibilidade técnica de os referidos pedidos serem encaminhados pelo SINCAD,
Resolve:
Art. 1 º Para alteração de contabilista no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS - SINCAD, o contribuinte deve incluir os dados do novo responsável, pessoa física ou jurídica, conforme orientação contida na Parte 2 do Manual de Cadastro disponível em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
§ 1º Realizada a inclusão referida neste artigo, a exclusão do contabilista anteriormente cadastrado será automaticamente registrada no SINCAD.
§ 2º O acesso ao SINCAD deve ser feito mediante e-CNPJ da empresa ou e-CPF do atual contabilista. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUCIEF Nº 48 DE 12/07/2018).
Nota: Redação Anterior:§ 2º O acesso ao SINCAD deve ser feito mediante e-CNPJ da empresa ou e-CPF do atual contabilista para o qual deve existir e-Procuração outorgada nos termos da Portaria SSER nº 144/2017.
(Redação do artigo dada pela Portaria SUCIEF Nº 48 DE 12/07/2018):
Art. 2º Caso a providência de que trata o art. 1º desta Portaria não seja adotada, a comunicação de exclusão de contabilista deve ser apresentada pelo próprio profissional ou empresa de contabilidade à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GAC ou a qualquer Auditoria Fiscal Regional (AFR), mediante requerimento em texto livre firmado pelo requerente, acompanhado dos documentos relativos à identificação do profissional ou empresa e do correspondente distrato, quando houver.
§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá apresentar um único requerimento, acompanhado de relação impressa e de mídia eletrônica contendo planilha em formato xlsx (Excel), conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, com os dados dos contribuintes para os quais deixou de prestar serviços e a data de seu desligamento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUCIEF Nº 63 DE 12/07/2019).
Nota: Redação Anterior:§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá relacioná-las num mesmo requerimento, acompanhado dos correspondentes distratos, quando houver, e de mídia eletrônica contendo planilha, em formato EXCEL, com os dados (razão social, CNPJ e Inscrição Estadual) dos contribuintes dos quais comunica seu desligamento.
§ 2º O órgão ao qual for apresentado o requerimento deverá assinalar no pedido a data de seu recebimento, mediante aposição de carimbo de recepção, e encaminhá-lo à COCAF, mediante processo administrativo, para os devidos registros no SINCAD. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SUCIEF Nº 63 DE 12/07/2019).
Nota: Redação Anterior:§ 2º O requerimento de que trata este artigo será objeto de um único processo a ser encaminhado à COCAF pela GAC ou pela AFR, conforme o caso, para adoção das providências necessárias ao registro do fato no SINCAD.
§ 3º Na ausência de indicação da data de encerramento da prestação do serviço de contabilidade, será considerada, como tal, a data de recepção do requerimento de exclusão, à qual se refere o § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 63 DE 12/07/2019).
§ 4º A falta de apresentação da relação impressa ou da mídia eletrônica devidamente gravada, exigidas nos termos do § 1º deste artigo, implicará indeferimento de plano do pedido pela COCAF. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 63 DE 12/07/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Caso a providência, de que trata o art. 1º desta Portaria, não seja adotada, a comunicação de exclusão de contabilista deve ser solicitada pelo próprio profissional ou empresa de contabilidade na unidade de cadastro do contribuinte ou na Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GAC, localizada na Av. Presidente Vargas, 670/2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, mediante requerimento em texto livre firmado pelo requerente, acompanhado dos documentos relativos à identificação do profissional ou empresa e do correspondente distrato, quando houver.
§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa poderá relacioná-las num mesmo requerimento, acompanhado dos correspondentes distratos, quando houver, hipótese em que o pedido deverá ser protocolado exclusivamente na Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GAC.
§ 2º de posse do requerimento e da documentação de que trata este artigo, a unidade de cadastro ou a GAC, conforme o caso, formará processo administrativo-tributário para pronto encaminhamento à COCAF, que adotará as providências necessárias ao registro do fato no SINCAD.
Art. 3º O pedido de inscrição estadual no segmento de inscrição especial, prevista no art. 10 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deverá ser apresentado à repartição fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30 da mesma norma legal.
Parágrafo único. Recepcionado o pedido, a repartição fiscal deverá observar o disposto no art. 32, § 5º, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
(Anexo acrescentado pela Portaria SUCIEF Nº 63 DE 12/07/2019):
ANEXO ÚNICO
A | B | C | |
1 | CNPJ ou CPF do contribuinte | Nome do contribuinte | Data do encerramento da prestação do serviço de contabilidade |
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 |