Portaria SUCIEF nº 48 DE 12/07/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2018
Altera a Portaria SUCIEF nº 40/2018, que divulga procedimento para alteração de contabilista no SINCAD e estabelece procedimentos contingenciais para os casos que especifica.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 ;
Resolve:
Art. 1º A Portaria SUCIEF nº 40/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do § 2º do artigo 1º:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 2º O acesso ao SINCAD deve ser feito mediante e-CNPJ da empresa ou e-CPF do atual contabilista."
II - nova redação do art. 2º:
"Art. 2º Caso a providência de que trata o art. 1º desta Portaria não seja adotada, a comunicação de exclusão de contabilista deve ser apresentada pelo próprio profissional ou empresa de contabilidade à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GAC ou a qualquer Auditoria Fiscal Regional (AFR), mediante requerimento em texto livre firmado pelo requerente, acompanhado dos documentos relativos à identificação do profissional ou empresa e do correspondente distrato, quando houver.
§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá relacioná-las num mesmo requerimento, acompanhado dos correspondentes distratos, quando houver, e de mídia eletrônica contendo planilha, em formato EXCEL, com os dados (razão social, CNPJ e Inscrição Estadual) dos contribuintes dos quais comunica seu desligamento.
§ 2º O requerimento de que trata este artigo será objeto de um único processo a ser encaminhado à COCAF pela GAC ou pela AFR, conforme o caso, para adoção das providências necessárias ao registro do fato no SINCAD.".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais