Portaria SUCIEF nº 63 DE 12/07/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2019
Altera a Portaria SUCIEF nº 40/2018, que divulga procedimento para alteração de contabilista no SINCAD e estabelece procedimentos contingenciais para os casos que especifica.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 ;
Resolve:
Art. 1º A Portaria SUCIEF nº 40/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação dos §§ 1º e 2º do caput do art. 2º:
"Art. 2º (.....)
§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá apresentar um único requerimento, acompanhado de relação impressa e de mídia eletrônica contendo planilha em formato xlsx (Excel), conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, com os dados dos contribuintes para os quais deixou de prestar serviços e a data de seu desligamento.
§ 2º O órgão ao qual for apresentado o requerimento deverá assinalar no pedido a data de seu recebimento, mediante aposição de carimbo de recepção, e encaminhá-lo à COCAF, mediante processo administrativo, para os devidos registros no SINCAD.
II - inclusão dos §§ 3º e 4º ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 3º Na ausência de indicação da data de encerramento da prestação do serviço de contabilidade, será considerada, como tal, a data de recepção do requerimento de exclusão, à qual se refere o § 2º deste artigo.
§ 4º A falta de apresentação da relação impressa ou da mídia eletrônica devidamente gravada, exigidas nos termos do § 1º deste artigo, implicará indeferimento de plano do pedido pela COCAF."
III - inclusão do Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO"
A | B | C | |
1 | CNPJ ou CPF do contribuinte | Nome do contribuinte | Data do encerramento da prestação do serviço de contabilidade |
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
..... | ... | ... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2019
VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais