Portaria UNATRI nº 40 DE 11/08/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 ago 2017

Dispõe sobre a revogação de termo de acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e empresas transportadoras de cargas conveniadas em situação cadastral e/ou fiscal irregular.

A Diretora da Unidade de Administração Trubutária Unatri, no uso de suas atribuições legais,

A Diretora da Unidade de Administração Trubutária Unatri, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência prevista na Portaria GASEC nº 291/2003, de 29 de janeiro de 2003,

Considerando o teor do Processo nº 1002.002/DIRATDIRBENSPREV00291/2017-8, instruído com o MEMO/UNITRAN nº 291/2017, de 08 de agosto de 2017 e o teor do Processo nº 0021.002/DIRATDIRBENSPREV00007/2017-8, instruído com o MEMO/UNITRAN/GTRAN nº 7/2017, de 07 de agosto de 2017, e do Processo nº 0107.999/DIRATDIRBENSPREV00292/2017-5, de 11/08/2017,

Considerando o que dispõe os arts. 1.130 ao 1.135 do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Revogar, conforme dispõe o art. 1.134, do Dec. 13.500/2008, os Termos de Acordo celebrados entre a Secretaria da Fazenda do estado do Piauí e as empresas transportadoras conveniadas, abaixo relacionadas, que se encontram atualmente em situação cadastral e/ou fiscal irregular perante o Fisco deste Estado:

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 42 DE 04/09/2017):

1 STRADA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA CAGEP Nº 19.470.156-5, TERMO DE ACORDO Nº 003/2015;

2 SMT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA CAGEP Nº 19.484.094-8; TERMO DE ACORDO Nº 002/2015;

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 42 DE 04/09/2017):

3 CMATRANSPORTES LTDA CAGEP Nº 19.568.092-8; TERMO DE ACORDO Nº 020/2015;

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 46 DE 08/09/2017):

4 JOVITA MOREIRA CRUZ (AGÊNCIA RIO POTY) CAGEP Nº 19.211.664-9; TERMO DE ACORDO Nº 037/2013;

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 42 DE 04/09/2017):

5 SANTRAL SANTA TERESINHA TRANSPORTES LTDA ME 19.450.169-8; TERMO DE ACORDO Nº 007/2013;

6 RENT A TRUCK OPERADOR LOGÍSTICO LTDA CAGEP Nº 19.453.058-2; TERMO DE ACORDO Nº 036/2013;

7 J T TRANSPORTES LTDA 19.458.459-7; TERMO DE ACORDO Nº 059/2008;

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 42 DE 04/09/2017):

8 S A SOARES (VITÓRIA TANSPORTES) CAGEP Nº 19.460.759-3; TERMO DE ACORDO Nº 006/2015

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 47 DE 18/09/2017):

9 - VRG LINHAS AÉREAS S.A. CAGEP Nº 19.466.958-0; TERMO DE ACORDO Nº 009/2015;

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 42 DE 04/09/2017):

10 RODOVIÁRIO GARRA LTDA CAGEP Nº 19.467.983-7; TERMO DE ACORDO Nº 002/2014

(Revogado pela Portaria UNATRI Nº 42 DE 04/09/2017):

11 PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA (PEXLOG) CAGEP Nº 19.535.445-1; TERMO DE ACORDO Nº 003/2014;

12 CLEUDIMAR DA COSTA SILVA ME CAGEP Nº 19.561.846-7; TERMO DE ACORDO Nº 017/2015;

13 TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA CAGEP Nº 19.413.908-5; TERMO DE ACORDO Nº 008//2015; e 14 ÍTALO ELMO GUIMARÃES SILVA JR ME CAGEP Nº 19.460.341-5; TERMO DE ACORDO Nº 005/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 11de agosto de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29.01.2003)