Portaria UNATRI nº 47 DE 18/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 set 2017
Dispõe sobre a revogação parcial da Portaria Unatri nº 40/2017, que revogou termos de acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e empresas transportadoras de cargas conveniadas em situação cadastral e/ou fiscal irregular.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - Unatri, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência prevista na Portaria Gasec nº 291/2003, de 29 de janeiro de 2003,
Considerando o teor do e-mail enviado pela diretora da Unidade de Administração Tributária - Unatri, Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, em 18.09.2017, anexo ao Protocolo nº 0107.999/DIRATDIRBENSPREV00299/2017-7,
Resolve:
Art. 1º Revogar o item nº 9, do art. 1º , da Portaria Unatri nº 40 , de 11 de agosto de 2017, restabelecendo, a partir de 18/09/2017, a validade do Termo de Acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e a empresa transportadora conveniada, abaixo relacionada, por ter regularizada a sua situação fiscal e/ou cadastral perante o Fisco deste Estado, 4 - VRG LINHAS AÉREAS S.A. - CAGEP Nº 19.466.958-0, TERMO DE ACORDO Nº 009/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais a partir de 18 de setembro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE
CUMPRA-SE
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29.01.2003)