Portaria IPHAN nº 40 de 01/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2011
Divulga o índice da apuração pelo DPA a ser considerado no primeiro ciclo de avaliação institucional no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, considerando a Portaria nº 162 publicada no Boletim Administrativo Eletrônico nº 491 - Edição Extra, de 27.05.2009, Portaria nº 391, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Divulgar que a apuração a que se refere o art. 43, §§ 3º e 4º da Portaria nº 433, de 29 de dezembro de 2010, alcançou o índice de 98,09% (noventa e oito vírgula zero nove por cento) a ser considerado no primeiro ciclo de avaliação institucional no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA