Portaria SEFAZ nº 40 de 29/03/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mar 2005

Revoga dispositivos da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária, pertinente ao Sistema de Conta Corrente Fiscal;

CONSIDERANDO a revogação dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, respectivamente, pelos Decretos nº 4.587, de 8 de dezembro de 2004, e nº 5.083, de 31 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - revogado o § 2º do artigo 1º, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2005;

II - revogado o § 3º do artigo 1º, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 29 de março de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA