Portaria MEC/SE/SPOA nº 4 de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Prorroga, até 19.12.2010, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, constante no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, na Lei nº 11.768, de 14 de Agosto de 2008, na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, no Decreto nº 7.022, de 02 de dezembro de 2009, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06 de agosto de 2009), Portaria SPO/SE/MEC Nº 03 de 04 de novembro de 2010 e no Manual SIAFI,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 19 de dezembro de 2010, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010.
§ 1º Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2010.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 2009, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 3º É vedada a emissão de empenhos em nome da própria IFES ou em nome de fundações de apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei nº 4.320/1964, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, a Lei Complementar nº 101/2000, o Decreto-Lei nº 200/1967, o Decreto nº 93.872/1986, o Decreto nº 6.170/2007, o Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06 de agosto de 2009) e o Manual SIAFI.
§ 4º O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado, pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC, inclusive como declaração de que a unidade solicitadora dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida pelo art. 4º desta portaria, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública.
Art. 2º Esta Portaria, composta dos ANEXOS I e II, entra em vigor na data da sua assinatura.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO IDESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
ANEXO V DA LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006) |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53 de19.12.2006); |
Pessoal e Encargos Sociais |
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor |
Serviço da dívida. |
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) |
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). |
Auxílio- Transporte |
Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e Decreto nº 977, de 10.09.1993) |
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); |
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); |
Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, e Lei nº 8.112, de 11.12.1990); |
Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
DATA LIMITE | PROVIDÊNCIAS |
01.12.2010 | Prazo final para transferência dos saldos contábeis da antiga (CEFETs, EAFs e ETFs) para a nova estrutura dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. |
19.12.2010 | Emissão/Reforço de Empenho. |
20.12.2010 | Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados, pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, para posterior devolução a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até. |
31.12.2010 | EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de saque. |
31.12.2010 | Devolução dos Limites de Saque, conta 11.216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 308, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987. |
31.12.2010 | Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários. |
04.01.2011 | Últimos procedimentos no SIAFI2010 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29.241.01.01- Empenho a Liquidar que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente |
05.01.2011 | Últimos ajustes contábeis de encerramento no SIAFI2010 para a Setorial Contábil do MEC. |
13.01.2011 | Registro da conformidade contábil de UG do mês de dezembro no SIAFI2010. |
14.01.2011 | Registro da conformidade contábil de Órgão do mês de dezembro no SIAFI2010. |
17.01.2011 | Registro da conformidade contábil de Órgão Superior do mês de dezembro no SIAFI2010. |