Portaria MEC nº 4 de 04/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006
Altera o quantitativo de cargos autorizado no Anexo da Portaria nº 2.972, de 30 de agosto de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Portaria MP nº 208, de 21 de julho de 2005, publicada no diário Oficial da União da data subseqüente, resolve:
Art. 1º Fica deduzido um provimento do quantitativo autorizado no Anexo à Portaria MEC nº 2.972, de 30 de agosto de 2005, para o cargo de Odontólogo, ao então Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET-PR.
Parágrafo único. O provimento deduzido do então CEFET-PR, nos termos do caput, do presente artigo, fica distribuído à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE