Portaria MP nº 208 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de um mil e cinqüenta e um cargos Técnico-Administrativos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e duzentos e oitenta cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - IFET, vinculadas ao Ministério da Educação - MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de um mil e cinqüenta e um cargos Técnico-Administrativos, sendo setecentos e setenta e um cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e duzentos e oitenta cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - IFET, vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, conforme discriminado a seguir:

Cargos Quantitativo 
IFET IFES Totais 
Administrador Superior 89 97 
Analista de Tecnologia da Informação Superior 17 34 51 
Arquiteto Superior 
Arquivista Superior 
Assistente Social Superior 15 19 
Auditor Superior 15 15 
Bibliotecário-Documentalista Superior 16 26 42 
Biólogo Superior 
Contador Superior 10 18 
Economista Superior 
Enfermeiro/área Superior 24 26 
Engenheiro/área Superior 10 
Farmacêutico/habilitação Superior 
Jornalista Superior 
Médico/área Superior 27 31 
Médico Veterinário Superior 
Músico Superior 
Nutricionista/habilitação Superior 
Odontólogo Superior 10 
Pedagogo/área Superior 22 13 35 
Psicólogo/área Superior 12 
Secretário Executivo Superior 49 49 
Técnico em Assuntos Educacionais Superior 15 78 93 
Tecnólogo em Cooperativismo Superior 
Tecnólogo/formação Superior 
 
Cargos Nível Escolaridade Quantitativo 
IFET IFES Totais 
Assistente em Administração Intermediário 105 173 278 
Assistente de Alunos Intermediário 
Auxiliar em Assuntos Educacionais Intermediário 
Auxiliar de Enfermagem Intermediário 23 24 
Desenhista de Artes Gráficas Intermediário 
Técnico de Tecnologia da Informação Intermediário 14 
Técnico em Agropecuária Intermediário 
Técnico em Audiovisual Intermediário 
Técnico em Contabilidade Intermediário 16 17 
Técnico em Edificações Intermediário 
Técnico em Eletrotécnica Intermediário 
Técnico em Eletroeletrônica Intermediário 
Técnico em Enfermagem Intermediário 31 31 
Técnico em Farmácia Intermediário 
Técnico de Laboratório/área Intermediário 110 111 
Técnico em Mecânica Intermediário 
Técnico em Radiologia Intermediário 
Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico Intermediário 
 
Cargos Nível Escolaridade Quantitativo 
IFET IFES Totais 
Motorista Auxiliar 
Vigilante Auxiliar 
Total  280 771 1.051 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal.

Art. 5º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 4º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 6º As respectivas Instituições Federais tomarão as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A publicação do edital de abertura do concurso público deverá ocorrer até 22 de março de 2006. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 9, de 13.01.2006, DOU 16.01.2006)

Redação Anterior:
"Art. 7º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria."

Art. 8º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nesta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 9, de 13.01.2006, DOU 16.01.2006)

Redação Anterior:
"Art. 8º O Ministério da Educação deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Gestão deste Ministério, o acompanhamento das nomeações efetuadas com base na autorização contida nessa Portaria."

Art. 9º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA