Portaria AGU nº 395 de 27/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Altera o art. 4º da Portaria nº 232/AGU, de 15 de maio de 2003.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea j do inciso II, art. 4º, da Portaria nº 232/AGU, de 15 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de maio de 2003, Seção 1, pág. 30 para:

"Art. 4º Os serviços de telefonia fixa e móvel obedecerão aos procedimentos abaixo e as Normas Internas, inclusive formulários próprios emitidos pela Secretaria-Geral da AGU.

"II - para telefonia móvel celular:

"j) a aquisição de novos aparelhos celulares fica limitada aos casos destinados ao atendimento de necessidades de ocupantes de cargos de natureza especial (NES) ou, excepcionalmente, DAS-6; novas linhas poderão ser habilitadas em equipamento particular do solicitante."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI