Portaria DENATRAN nº 393 de 05/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Aprova o Regulamento do X Prêmio Denatran de Educação no Trânsito.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, V e XVII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observando os arts. 1º e 13º do Capítulo I, do Anexo IX, do Regimento Interno do DENATRAN, aprovado pela Portaria nº 227, de 04 de julho de 2003, alterada pela Portaria nº 383, de 18 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do X Prêmio Denatran de Educação no Trânsito, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

ANEXO
REGULAMENTO DO X PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

1. OBJETIVO

1.1 O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos voltados ao tema trânsito.

2. PARTICIPANTES

2.1 Alunos (as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino de nível básico (públicas ou privadas).

2.2 Educadores (as) que atuam na educação básica.

2.3 Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) dispostos no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2.4 Organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos).

2.5 Pessoas físicas.

2.6 É vedada a participação dos (as) integrantes da Comissão Julgadora, dos (as) servidores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) do Ministério das Cidades, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

3. CATEGORIAS

3.1 PRÉ-ESCOLA (4,5 e 6 anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.

3.1.1 Os (As) alunos(as) com seis anos, matriculados no primeiro ano do ensino fundamental, deverão participar da categoria 3.2.

3.2 ENSINO FUNDAMENTAL

3.2.1 Subcategoria 1ª a 4ª séries (1º ao 5º anos): alunos (as) regularmente matriculados (as) em instituições de ensino públicas ou privadas.

3.2.2 Subcategoria 5ª a 8ª séries (6º ao 9º anos): alunos (as) regularmente matriculados (as) em instituições de ensino públicas ou privadas.

3.3 ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): alunos (as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.

3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL: alunos (as) regularmente matriculado (as) em instituições de ensino públicas ou privadas.

3.5 EDUCADOR(A): educadores(as) que atuam na educação básica em instituições de ensino públicas e privadas em quaisquer disciplinas e que tenham desenvolvido atividades relacionadas à educação no trânsito em sala de aula em 2009 e/ou 2010.

3.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos) que promoveram programas ou projetos de educação no trânsito em 2009 e/ou 2010.

3.7 OBRA TÉCNICA: autores(as) de obras inéditas (ainda não publicadas) relacionadas ao tema trânsito e autores(as) de trabalhos científicos (monografias, teses ou dissertações) concluídos, apresentados e aprovados relacionados à área de trânsito, em 2009 e/ou 2010.

3.8 CIDADANIA: pessoas físicas, acima de 25 (vinte e cinco) anos de idade, que tenham desenvolvido trabalhos amadores inéditos (ainda não publicados) sobre o tema trânsito: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias em 2009 e/ou 2010.

4. TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO

4.1 PRÉ-ESCOLA (4,5 e 6 anos)

Trabalho: elaboração de cartaz

Tema: Sou cuidadoso no trânsito

4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas. Os desenhos poderão ser enviados enrolados ou dobrados.

4.2 ENSINO FUNDAMENTAL

4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos)

Trabalho: produção artística

Tema: Um passeio pela minha cidade

4.2.1.1 Apresentação: pintura, colagem ou desenho em folha de papel, tamanho A3 (297 mm x 410 mm), utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.

4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos)

Trabalho: poesia

Tema: Eu sou legal no trânsito!

4.2.2.1 Apresentação: a poesia deve ser escrita com letra legível ou digitada em um único lado da folha de papel, formato A4 (210 mm x 297 mm). Limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.

4.3 ENSINO MÉDIO E EJA

Trabalho: História em quadrinhos

Temas: No trânsito: gentileza sempre gera gentileza

4.3.1 Apresentação: a história em quadrinhos deverá ser inédita, com personagens inéditos de autoria do próprio participante inscrito. O trabalho deverá ser feito em papel A4 (21,0cm X 29,7cm).

4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL

Trabalho: mosaico

Tema: Transitar com segurança

A técnica do mosaico consiste em um conjunto de fragmentos de várias cores e tamanhos, formando uma figura única.

4.4.1 Apresentação: o mosaico deverá ser apresentado em folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.

4.5 EDUCADOR (A)

Trabalho: projeto pedagógico

Tema: Educação no Trânsito

4.5.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem:

* Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto pedagógico).

* Justificativa (fundamentar a pertinência e relevância do projeto pedagógico como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).

* Metodologia (explicar, sucintamente, como o projeto pedagógico será desenvolvido).

* Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto pedagógico).

* Proposta (definição clara das ações implementadas).

* Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do projeto pedagógico).

4.5.2 O projeto pedagógico deverá ser redigido sem qualquer menção ao nome do(a) educador(a).

4.5.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do(a) educador(a) participante, sendo possível conter a identificação da escola.

4.6. EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

Trabalho: projetos ou programas

Tema: Educação no Trânsito

4.6.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 mm x 297mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem:

* Justificativa (fundamentação da pertinência e da relevância do projeto/programa como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).

* Metodologia (explicar, sucintamente, como o projeto/programa será desenvolvido (ações/atividades previstas, meios de realização), detalhar com as diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto/programa a serem usados pelo solicitante e identificar as parcerias envolvidas no projeto).

* Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto/programa).

* Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto/programa, assim como descrever suas características).

* Proposta (definição clara das ações a serem implementadas).

* Estratégia de implementação (explicação do desenvolvimento das ações previstas na proposta e dos meios de realização).

* Cronograma de execução (descrição do tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação do projeto/programa).

* Acompanhamento (indicação dos mecanismos de acompanhamento usados para acompanhar as ações propostas).

* Avaliação (apresentação dos instrumentos utilizados para avaliar as ações e os resultados obtidos).

* Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados para a implementação do projeto/programa).

4.6.2 O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora.

4.6.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do órgão, entidade, organização, instituição ou empresa executora.

4.7 OBRA TÉCNICA

Trabalhos: obras inéditas, teses, dissertações ou monografias

Tema: Trânsito

4.7.1 Apresentação: as obras inéditas devem ser digitadas em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os trabalhos científicos deverão ser apresentados em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

4.8 CIDADANIA

Trabalhos: músicas, poesias, textos, vídeos, jingles e paródias

Tema: Cinto de segurança e/ou cadeirinha

4.8.1 Apresentação: os trabalhos escritos deverão ser digitados em papel formato A4 (210mm x 297 mm), utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os demais deverão ser enviados em mídia digital (arquivos com extensão mp3, avi ou wmw), sendo remetido o CD ou DVD.

4.9 Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade às regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.

4.10 Trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de identificação, exceto o número de inscrição, explicitado no item 5 deste Regulamento, serão automaticamente desclassificados.

5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS

5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no sítio do Denatran (www.denatran.gov.br), no período de 07 de julho a 31 de agosto de 2010 da seguinte maneira:

5.1.1 Acessar o sítio do Denatran e optar por 'pessoa física' (categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.7 e 3.8) ou 'pessoa jurídica' (categorias 3.6) e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados informados e clicar em 'confirmar'.

5.1.2 Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará uma ficha de identificação, na qual constará o número identificador do trabalho e a categoria inscrita.

5.1.3 Imprimir a ficha de identificação do item 5.1.2 em folha de papel A4 (210mm x 297mm). A impressão é obrigatória.

5.1.4 Anexar (com grampeador) a ficha de identificação impressa ao trabalho. A ficha de identificação impressa deve ser a folha de rosto (capa) do trabalho. Escrever (à mão ou digitar) o número identificador constante na ficha de identificação ao final do trabalho.

5.1.5 Colocar o trabalho em envelope e enviar para:

X - Prêmio Denatran de Educação no Trânsito

'Categoria (nome da categoria que participará)'

Ministério das Cidades

Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

SAUS Quadra 01 Lote 1/6 Edifício Telemundi II

5º andar - Sala 506

CEP: 70.070-010 - Brasília/DF

5.1.6 Preencher o verso do envelope apenas com o número de identificação e o endereço completo do remetente.

5.2 Os envelopes que contiverem o nome do participante estarão, automaticamente, desclassificados.

5.3 As inscrições via Internet serão encerradas no dia 31 de agosto às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF).

5.4 O Denatran não se responsabilizará por inscrições não recebidas ou não efetivadas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados para o sistema.

5.5 Serão desclassificados os trabalhos que forem recebidos com data de postagem posterior ao dia 03 de setembro de 2010.

5.6 Cada participante poderá se inscrever apenas com 01 (um) trabalho e em apenas uma categoria.

5.7 No caso de co-autoria(s), a inscrição deverá ser realizada em nome de apenas um participante.

6. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

6.1 O Denatran enviará um e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo participante em seu cadastro, confirmando o recebimento do trabalho. O Denatran não se responsabilizará por mensagens não recebidas em função de endereços eletrônicos inexistentes ou incorretos.

6.2 O participante deverá imprimir e guardar o e-mail com a mensagem de recebimento.

6.3 O participante receberá confirmação de recebimento de seu trabalho via e-mail.

7. JULGAMENTO

Todos os trabalhos mencionados no item 4 deste Regulamento passarão por duas etapas de avaliação:

7.1 Pré seleção: os trabalhos recebidos passarão por uma triagem realizada por equipe do Denatran, designada pelo Diretor, que será responsável por excluir os trabalhos que estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Regulamento, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria.

7.2 No processo de pré-seleção serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos:

7.2.1 com qualquer tipo de identificação do participante, diversa do número identificador (no envelope, na capa ou no corpo do trabalho);

7.2.2 sem a folha de identificação, conforme descrição contida nos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;

7.2.3 em formato de papel e de digitação diferentes daqueles especificados neste Regulamento (ver item 4 'apresentação');

7.2.4 que não contiverem o número mínimo ou máximo de linhas (ver item 4.2.2);

7.2.5 que não atenderem aos temas especificados para as categorias, explicitados neste Regulamento ver item 4 'temas');

7.2.6 em envelope, invólucro, caixa ou pacote que contenha mais de um trabalho;

7.2.7 que forem enviados sem o carimbo postal;

7.2.8 que forem enviados com carimbo postal fora da data especificada no item 5.5;

7.2.9 com rasuras ou rasgados;

7.2.10 sem o número identificador ao final do trabalho como descrito no item 5.1.4.

7.3 A equipe do Denatran não se manifestará quanto ao conteúdo do trabalho recebido.

7.4 Critérios de julgamento

Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os trabalhos serão julgados de acordo com critérios de caráter eliminatório:

7.4.1 PRÉ-ESCOLA (4,5 e 6 anos)

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   25 pontos  
Criatividade   25 pontos  
Originalidade   25 pontos  
Composição do cartaz   25 pontos  
TOTAL   100 pontos  

7.4.2 ENSINO FUNDAMENTAL

7.4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª A 4ª SÉRIES (1º a 5º anos)

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   25 pontos  
Criatividade   25 pontos  
Originalidade   25 pontos  
Composição da produção artística   25 pontos  
TOTAL   100 pontos  

7.4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª A 8ª SÉRIES (6º a 9º anos)

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   20 pontos  
Criatividade   20 pontos  
Originalidade   20 pontos  
Apresentação escrita conforme especificações contidas no item 4.2.2.1 deste Regulamento.  20 pontos  
Ortografia e gramática   20 pontos  
TOTAL   100 pontos  

7.4.3 ENSINO MÉDIO E EJA

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   25 pontos  
Criatividade   25 pontos  
Originalidade   25 pontos  
Estética   25 pontos  
TOTAL   100 pontos  

7.4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   25 pontos  
Criatividade   25 pontos  
Originalidade   25 pontos  
Composição da produção artística   25 pontos  
TOTAL   100 pontos  

7.4.5 EDUCADOR (A)

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   40 pontos  
Metodologia utilizada para implementação do projeto pedagógico   40 pontos  
Pertinência (a importância e a relevância do projeto pedagógico para a comunidade/sociedade)  40 pontos  
Qualidade técnica do projeto pedagógico   40 pontos  
Qualidade técnica dos materiais complementares   40 pontos  
TOTAL   200 pontos  

7.4.6 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   30 pontos  
Ineditismo (o programa/projeto deve ter sido implementado pela primeira vez em 2009 e/ou 2010, independentemente do local)  30 pontos  
Abrangência (o programa/projeto compreende público alvo abrangente)  30 pontos  
Pertinência (a importância e a relevância do programa/projeto para a comunidade/sociedade)  30 pontos  
Qualidade técnica do projeto pedagógico   40 pontos  
Qualidade técnica dos materiais complementares   40 pontos  
TOTAL   200 pontos  

7.4.7 OBRA TÉCNICA

Critério   Pontuação  
Adequação ao tema   20 pontos  
Linguagem apropriada, técnica e clara   20 pontos  
Enfoque original e criativo   20 pontos  
Profundidade da análise, com a delimitação adequada do tema e esgotamento do problema proposto  20 pontos  
Relevância da abordagem na área do trânsito   20 pontos  
Fundamentação com a contextualização do problema   20 pontos  
Revisão bibliográfica atual   20 pontos  
Independência intelectual   20 pontos  
Cientificidade, com clareza do método utilizado e das fontes citadas   20 pontos  
Coerência entre argumentos e resultados apresentados   20 pontos  
TOTAL   200 pontos  

7.4.8 CIDADANIA

Critério   Pontuação  
Concepção e abordagem do tema   25 pontos  
Criatividade   25 pontos  
Originalidade   25 pontos  
Estética   25 pontos  
TOTAL   100 pontos  

7.5 Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais participantes, será considerada a maior pontuação obtida no primeiro critério de julgamento, conforme especificado neste Regulamento para cada categoria. Persistindo o empate será considerada a maior pontuação obtida no segundo critério de julgamento, e assim sucessivamente até o quarto critério de julgamento, estabelecido para cada categoria. Na hipótese de ainda haver igualdade na nota final, observar-se-á a data de inscrição do participante, sendo considerado vencedor o trabalho que tiver sido inscrito primeiro.

8. COMISSÃO JULGADORA

8.1 Serão constituídas 9 (nove) comissões julgadoras, cada qual para avaliar uma das categorias/subcategorias referidas no item 3 deste Regulamento.

8.2 As comissões julgadoras serão presididas e instituídas pelo Diretor do Denatran e integradas por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas com comprovado conhecimento técnico, para avaliar os trabalhos relativos às categorias descritas no item 3 deste Regulamento.

8.3 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Denatran, profissionais da área de educação, de trânsito, artistas, escritores, professores universitários, músicos e outros profissionais com afinidade à categoria.

8.4 As comissões julgadoras analisarão e pontuarão os trabalhos segundo os critérios técnicos definidos no item 7.4 deste Regulamento, contribuindo para a classificação dos finalistas, identificando e elegendo os 03 (três) trabalhos que serão premiados em cada categoria.

8.5 Os trabalhos das comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.

8.6 A decisão das comissões julgadoras sobre a escolha dos trabalhos vencedores será soberana e irrecorrível, podendo, inclusive, decidir pela não atribuição de prêmios a trabalhos apresentados que não atinjam o mínimo de 20 pontos no total da pontuação estabelecida nos critérios de julgamento contidos no item 7.4.

8.7 Caso os integrantes das Comissões Julgadoras não residam em Brasília, o Denatran custeará suas despesas com deslocamento à cidade nos termos da legislação vigente.

9. PREMIAÇÃO

9.1 Os prêmios serão assim distribuídos:

9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries/1º ao 5º anos), ENSINO FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries/6º ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, CIDADANIA

1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);

3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

9.1.2 EDUCADOR, EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E OBRA TÉCNICA

1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

9.2 Os (As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da quantia em dinheiro, receberão certificados.

9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de premiação.

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br no dia 12 de novembro de 2010.

10.2 Os (As) premiados(as) também serão informados via email, fax ou telefone.

11. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

11.1 Após divulgação dos resultados finais, o Denatran realizará uma cerimônia de premiação dos(as) vencedores(as) e da Prefeitura, em Brasília/DF, em data e local a serem informados em momento oportuno.

11.2 Caso os(as) vencedores(as) não residam em Brasília/DF, o Denatran custeará suas despesas de deslocamento à cidade e hospedagem nos termos da legislação vigente.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os trabalhos deverão ser encaminhados, exclusivamente, via correio (conforme especificação contida no item 5 deste Regulamento).

12.2 Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os dos vencedores, não serão devolvidos.

12.3 Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) participante. Caso as comissões julgadoras detectem cópias de obras já publicadas (no todo ou em partes) sem referência à fonte, o trabalho será, automaticamente, desclassificado.

12.4 O simples envio do trabalho representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste Regulamento e da legislação pertinente.

12.5 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do Denatran, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do(a) autor(a), sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seu (sua) autor(a).

12.6 O Denatran não se pronunciará sobre qualquer decisão adotada pelas comissões julgadoras, soberanas sobre o julgamento e sobre a classificação dos trabalhos.

12.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Denatran e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

12.8 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pelas Comissões Julgadoras instituídas pelo Diretor do Denatran, não cabendo direito a recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.

12.9 As opiniões e as posições expressas nos trabalhos inscritos serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Denatran.

12.10 Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: premio.denatran@cidades.gov.br.