Portaria MP nº 393 de 26/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2002
Prorroga o prazo de remanejamento de vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; e dois DAS 102.2, alocados ao Ministério da Integração Nacional, por meio da Portaria nº 97, de 3 de maio de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 426, de 25.10.2002, DOU 28.10.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2002, o prazo de remanejamento de vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; e dois DAS 102.2, alocados ao Ministério da Integração Nacional, por meio da Portaria nº 97, de 3 de maio de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 71, de 26 de fevereiro de 2002, e 269, de 27 de junho de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2002 e de 28 de junho de 2002, Seção 1, páginas 133 e 148, respectivamente.
SIMÃO CIRINEU DIAS"