Portaria SE/MTE nº 391 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007
Estabelece o limite orçamentário anual de despesas com diárias e passagens, para o exercício de 2007, para as unidades do MTE e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SE/MTE nº 507, de 31.12.2007, DOU 02.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo em vista as limitações impostas no art. 1º, do Decreto nº 6.124, de 13 de junho de 2007 e
Considerando o disposto na Portaria GM/MP nº 326, de 26 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2007, Seção I, pág. 58, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o limite orçamentário para o exercício de 2007, relativo às despesas com diárias, passagens e locomoção, a ser observado pelas unidades do MTE e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção", conforme preconiza o § 1º do Decreto nº 6.124, de 13 de junho de 2007.
§ 2º As despesas relativas à subfunção "125 - Normatização e Fiscalização" ficam excluídas dos valores constantes do Anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 291, de 18 de julho de 2007.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXO
R$ 1,00
UNIDADE | LIMITE ATÉ DEZEMBRO |
Secretaria Nacional de Economia Solidária | 632.685 |
Secretaria de Políticas Publicas de Emprego | 1.652.931 |
Gabinete do Ministro | 996.892 |
Secretaria Executiva | 1.049.426 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração | 412.000 |
Secretaria de Relações do Trabalho | 402.031 |
Secretaria de Inspeção do Trabalho | 271.035 |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho | 990.000 |
Delegacias Regionais do Trabalho | 600.000 |
TOTAL | 7.007.000 |
Exclui as despesas relativas à Subfunção "125 - Normatização e Fiscalização"."