Decreto nº 6.124 de 13/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a,da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção".

§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:

I - às subfunções "125 - Normatização e Fiscalização", "181 - Policiamento", "182 - Defesa Civil", "183 - Informação e Inteligência", "304 - Vigilância Sanitária", "305 - Vigilância Epidemiológica", "603 - Defesa Sanitária Vegetal" e "604 - Defesa Sanitária Animal";

II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa "1059 - Recenseamentos Gerais"; e

III - a diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.

Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, desde que observado o limite global do Poder Executivo, calculado na forma dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS,
PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007

R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 30.969 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 350 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 1.999 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 21.246 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.503 
25000 MIN. DA FAZENDA 28.875 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 95.516 
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 13.875 
 EXTERIOR  
30000 MIN. DA JUSTIÇA 43.118 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 8.672 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 37.056 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 51.558 
36000 MIN. DA SAÚDE 58.846 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 6.207 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 9.355 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 3.353 
42000 MIN. DA CULTURA 8.728 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 16.284 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 8.671 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 38.822 
51000 MIN. DO ESPORTE 1.901 
52000 MIN. DA DEFESA 86.589 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 12.087 
54000 MIN. DO TURISMO 4.189 
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 8.382 
56000 MIN. DAS CIDADES 3.515 
73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 2.900 
 TOTAL 621.566 

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa nº 1059 - Recenseamentos Gerais.