Decreto nº 6.124 de 13/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a,da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção".
§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - às subfunções "125 - Normatização e Fiscalização", "181 - Policiamento", "182 - Defesa Civil", "183 - Informação e Inteligência", "304 - Vigilância Sanitária", "305 - Vigilância Epidemiológica", "603 - Defesa Sanitária Vegetal" e "604 - Defesa Sanitária Animal";
II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa "1059 - Recenseamentos Gerais"; e
III - a diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.
Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, desde que observado o limite global do Poder Executivo, calculado na forma dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXOLIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS,
PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007
R$ Mil | ||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | |
20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 30.969 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 350 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 1.999 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 21.246 |
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 18.503 |
25000 | MIN. DA FAZENDA | 28.875 |
26000 | MIN. DA EDUCAÇÃO | 95.516 |
28000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 13.875 |
EXTERIOR | ||
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 43.118 |
32000 | MIN. DE MINAS E ENERGIA | 8.672 |
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 37.056 |
35000 | MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 51.558 |
36000 | MIN. DA SAÚDE | 58.846 |
38000 | MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 6.207 |
39000 | MIN. DOS TRANSPORTES | 9.355 |
41000 | MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 3.353 |
42000 | MIN. DA CULTURA | 8.728 |
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 16.284 |
47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 8.671 |
49000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 38.822 |
51000 | MIN. DO ESPORTE | 1.901 |
52000 | MIN. DA DEFESA | 86.589 |
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 12.087 |
54000 | MIN. DO TURISMO | 4.189 |
55000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 8.382 |
56000 | MIN. DAS CIDADES | 3.515 |
73000 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 2.900 |
TOTAL | 621.566 |
Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa nº 1059 - Recenseamentos Gerais.