Portaria ANATEL nº 390 de 02/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2007

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 265, 278, 356 e 503, respectivamente, de 27 de julho de 2005, 2 de junho de 2006, 13 de julho de 2006 e 4 de setembro de 2006.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações; e

Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 429, de 28 de março de 2007; resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nºs 265, 278, 356 e 503, respectivamente, de 27 de julho de 2005, 2 de junho de 2006, 13 de julho de 2006 e 4 de setembro de 2006, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO DE PARA 
CA II 22 23 
CGE III 53 52 
CA III 11 
CAS II 10 
CCT V 18 21 
CCT IV 111 112 
CCT III 64 65 
CCT I 57 
58 

(Redação dada à tabela pela Portaria ANATEL nº 776, de 11.09.2008, DOU 18.09.2008)

Nota:Redação Anterior:

CÓDIGO   QUANTIDADE   
   DE   PARA   
CAS I   12   13   
CCT IV   104   106   
CCT III   62   62   
CCT II   40   34   
CCT I   59   57   

Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 1.377,85 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR