Portaria SUPREC nº 39 DE 18/03/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Credencia o estabelecimento da empresa MOURÃO & MARINHO EQUIP. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CAGEP nº 19.627.644-6, no regime especial de tributação previsto nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 96/2019, de 12.03.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0066.000.00475/2019-3, de 06.02.2019

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa MOURÃO & MARINHO EQUIP. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, estabelecida na Av. Industrial Gil Martins, 1.881 - Galpão B, Monte Castelo, Teresina - Piauí, inscrita no CAGEP sob o nº 19.627.644-6 e no CNPJ/MF sob o nº 31.561.294/0001-54, referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de abril de 2019 a 30 de junho de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 18 de março de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita