Portaria GSF nº 39 DE 23/04/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 abr 2018

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 059/17-GSF, que submete a empresa S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no inciso III do art. 70 e 143 da Lei nº 11.651/1991, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, nos arts. 66 e 463, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e tendo em vista o que consta do processo nº 201500004027885,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 59/17-GSF, de 13 de março de 2017, que submete a empresa S TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.111.206/0001-71 e no CCE sob o nº 10.544.545-2, estabelecida na Avenida Prof. Francisco Bruno, nº 978, Bairro Alto da Vista, no município de Anápolis-GO, a Regime Especial de Controle, Fiscalização, Apuração e Arrecadação.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições e obrigações originariamente estabelecidas pela Portaria nº 59/17-GSF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2018.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

Portaria nº 097/2018-GSF