Portaria SE/MinC nº 39 de 19/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012
Torna público o Manual de Habilitação do Programa Usinas Culturais 2012, e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Ministério da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , e tendo em vista o disposto na Portaria MinC nº 102, de 31 de outubro de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Tornar público o Manual de Habilitação do Programa Usinas Culturais 2012, a ser disponibilizado no site do Ministério da Cultura a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 1º O Manual de Habilitação do Programa Usinas Culturais 2012 aplica-se sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 , e demais legislações orçamentária e financeira vigentes.
§ 2º A habilitação dos municípios a serem apoiados está condicionada ao preenchimento da carta de habilitação e à apresentação de documentos técnicos e fotográficos disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cultura.gov.br, conforme Manual de Instruções de que trata o art. 1º.
§ 3º A habilitação a que se refere o § 2º- deste artigo ocorrerá no período de 6 de fevereiro a 4 de março de 2012. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SE/MINC nº 128, de 05.03.2012, DOU 06.03.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º A habilitação a que se refere o § 2º deste artigo ocorrerá no período de 6 a 26 de fevereiro de 2012."
§ 4º Ato específico do Secretário-Executivo instituirá comissão para a condução do processo seletivo das propostas com base nos critérios definidos no manual de habilitação, devendo divulgar o resultado da seleção até 9 de março de 2012, na página do Ministério da Cultura na internet. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SE/MINC nº 128, de 05.03.2012, DOU 06.03.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º Ato Específico do Secretário-Executivo instituirá comissão para a condução do processo seletivo das propostas com base nos critérios definidos no manual de habilitação, devendo divulgar o resultado da seleção até 5 de março de 2012, na página do Ministério da Cultura na Internet."
§ 5º O preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos, necessários à celebração dos termos de convênios deverá ocorrer no sítio http://www.convenios.gov.br, no período de 9 a 25 de março de 2012. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SE/MINC nº 128, de 05.03.2012, DOU 06.03.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 5º O preenchimento de informações e apresentação de documentos e projetos técnicos, necessários à celebração dos termos de convênios deverá ocorrer no sítio http://www.convenios.gov.br, no período de 5 a 25 de março de 2012."
§ 6º Será realizada Reunião de Trabalho no dia 14 de março de 2012, em Brasília, com os municípios que tiverem suas propostas selecionadas, em local a ser divulgado no sítio http://www.cultura.gov.br. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SE/MINC nº 128, de 05.03.2012, DOU 06.03.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 6º Será realizada Reunião de Trabalho no dia 7 de março, em Brasília, com os municípios que tiverem suas propostas selecionadas, em local a ser divulgado no sítio http://www.cultura.gov.br."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT