Portaria SEFAZ/SGT nº 39 de 07/02/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 fev 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão tributária

ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 39/2012

ITEM RAZÃO SOCIAL IE CNPJ DATA VIGÊNCIA
1 J CEZAR CORREA - EPP 29.427.340-9 12.426.737/0001-50 09.02.2012
2 IMPERIO DA MODA LTDA 29.433.727-0 14.108.172/0001-98 17.02.2012
3 AGROCAMPO COMERCIO D E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA 29.065.717-2 04.291.854/0001-25 15.02.2012
4 MG COMERCIAL LTDA-ME 29.437.315-2 03.015.272/0001-53 07.02.2012
5

CAPRICHO PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA

(Redação dada pela Portaria SEFAZ/SGT Nº 54 DE 04/04/2012)

CAPRICHO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

29.419.826-1

29.419.826-1

11.298.785/0001-47

11.298.785/0001-47

14.02.2012

08.02.2012
6

FLORATA PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA

(Redação dada pela Portaria SEFAZ/SGT Nº 54 DE 04/04/2012)

FLORATA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

29.418.931-9

29.418.931-9

11.226.181/0001-95

11.226.181/0001-95

14.02.2012

08.02.2012
7 GLAMOUR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA 29.014.897-9 01.211.135/0001-69 08.02.2012
8 M C MOTINHO ME 29.418.628-0 02.827.189/0004-69 07.02.2012
9 ASSIS & OLANDA LTDA 29.434.919-7 14.338.176/0001-62 08.02.2012
10 OXIGÊNIO MODA & ACESSÓRIOS LTDA 29.416.347-6 10.954.571/0001-19 08.02.2012
11 AUTO POSTO ARAPOEMA LTDA FILIAL 01 29.362.395-3 01.747.971/0002-43 06.02.2012
12 LEUDIVAN MARINHO CUNHA 29.066.540-0 02.684.707/0002-70 07.02.2012
13 ROBERTO CARNEIRO SILVA 29.057.111-1 02.160.860/0001-18 05.02.2012