Portaria SEFAZ nº 39 de 01/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 fev 2011

Dispõe sobre o reenquadramento em nova CNAE dos estabelecimentos mato-grossenses, cujos códigos foram extintos em conformidade com a Resolução nº 2, de 25.06.2010, da CONCLA, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando que são necessários ajustes no enquadramento de atividades econômicas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, em virtude da nova redação dada ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em decorrência da publicação da Resolução nº 2, de 25.06.2010, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pela qual foram promovidas alterações na tabela correspondente;

Resolve:

Art. 1º Até 31 de março de 2011, os estabelecimentos mato-grossenses enquadrados nos códigos das atividades econômicas adiante relacionados, que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme Resolução nº 1/2006, de 04/09/2006, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, extintos por força da Resolução nº 2, de 25.06.2010, também da CONCLA, serão reenquadrados, de ofício, pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações de Outras Receitas - GCAD/SIOR, conforme correlação determinada no quadro abaixo:

  ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1/2006-CONCLA ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 2/2010-CONCLA
  CNAE DESCRIÇÃO CNAE DESCRIÇÃO
I - 1091-1/00 fabricação de produtos de panificação 1091-1/01 fabricação de produtos de panificação industrial
II - 1822-9/00 serviços de acabamentos gráficos 1822-9/99 serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
III - 2539-0/00 serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimentos em metais 2539-0/01 serviços de usinagem, tornearia e solda
IV - 3091-1/00 fabricação de motocicletas, peças e acessórios 3091-1/01 fabricação de motocicletas
V - 3250-7/08 fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar 3292-2/02 fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
VI - 3511-5/00 geração de energia elétrica 3511-5/01 geração de energia elétrica
VII - 4721-1/01 padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1091-1/02 fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
VIII - 4751-2/00 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
IX - 9609-2/01 Clínicas de estética 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Parágrafo único. O contribuinte cujo enquadramento efetuado de ofício, na forma deste artigo, não corresponder à respectiva atividade econômica deverá promover as alterações cadastrais para modificação da CNAE, observados os procedimentos determinados na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002).

Art. 2º Enquanto não efetivado o reenquadramento de que trata o artigo anterior, fica assegurada, em relação ao estabelecimento, a aplicação das disposições previstas na legislação tributária, pertinentes à CNAE em que se enquadrava o contribuinte em 30.11.2010, ainda que extinta em consonância com a Resolução nº 2/2010-CONCLA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 1º de fevereiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública