Portaria GS/SEMUT nº 39 de 06/08/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 ago 2010

Disponibiliza a consulta de débitos no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Decreto nº 9.117, de 24 de junho de 2010,

Considerando a necessidade informar a disponibilização da consulta ao Cadastro de Inadimplentes do Município do Natal (CADIN), conforme reza o art. 15 do Decreto nº 9.117, de 24 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Disponibilizar a consulta de débitos no Cadastro de Inadimplentes do Município do Natal (CADIN) no endereço eletrônico www.natal.rn.gov.br/cadin a partir do dia 11 de agosto de 2010.

Art. 2º A consulta possibilita a qualquer pessoa física e jurídica verificar a existência de pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Natal.

Parágrafo único. Fica obrigada a realização de consulta prévia por todos os órgãos ou entidades da Administração Pública Direita ou Indireta da Prefeitura Municipal do Natal antes de realizar qualquer dos atos elencados no art. 3º do Decreto nº 9.117/2010, uma vez que a existência de registro no CADIN é fato impeditivo para a sua execução.

Art. 3º O acesso à consulta será por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 4º As Autoridades responsáveis pelos débitos deverão indicar servidores, juntamente com o número de sua matrícula, lotados no respectivo órgão ou entidade municipal, para operacionalização no Sistema CADIN, mediante ofício à Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT).

Parágrafo único. Diante do volume de débitos existentes para inclusão no sistema, todos os órgãos e entidades municipais terão o prazo de 3 (três) meses, a contar da publicação desta portaria, para realização desta tarefa, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.026, de 28 de dezembro de 2009 e Decreto nº 9.117, de 24 de junho de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Miranda de Macedo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO