Portaria MP nº 39 de 24/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006

Altera para quatro anos o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 226, de 10 de outubro de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, bem como o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os demais elementos que integram o Processo nº 10783.011131/91-17, resolve:

Art. 1º Alterar para quatro anos o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 226, de 10 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001, Seção 1, páginas 96/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA