Portaria SEAE nº 39 de 31/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005
Determina que o repasse de valores de que trata o § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, será efetuado pela Caixa Econômica Federal à Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEAE nº 10, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º da Portaria nº 125, de 27 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º O repasse dos valores de que trata o § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, será efetuado pela Caixa Econômica Federal à Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE, via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, por meio da Mensagem STN0001, Código Identificador: 170004 00001 801.
Art. 2º O repasse de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser efetuado no 1º dia útil de cada mês e no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEAE nº 67, de 12.05.2006, DOU 15.05.2006)
Notas:
1) Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º O repasse de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser efetuado no 1º e no 16º dia de cada mês."
2) Em que pese a Portaria SEAE nº 67, de 12.05.2006, DOU 15.05.2006, referir-se à
alteração do art. 2º da Portaria SEAE nº 39, de 25.05.2005, acreditamos tratar-se desta Portaria.
Art. 3º A Caixa Econômica Federal deverá encaminhar, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, relatório mensal contendo as seguintes informações:
I - identificação da empresa e CNPJ;
II - valor do plano de operação promocional;
III - valor total da taxa cobrada e valor a ser repassado à SEAE.
IV - (Revogado pela Portaria SEAE nº 67, de 12.05.2006, DOU 15.05.2006)
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"IV - extrato detalhado da conta bancária na qual os depósitos referentes à taxa de fiscalização estão sendo efetuados."
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEAE nº 20, de 21 de fevereiro de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELCIO TOKESHI"