Portaria SEAE nº 10 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Dispõe sobre o repasse dos valores de que trata o § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.

O Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º da Portaria nº 125, de 27 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º O repasse dos valores de que trata o § 3º do art. 50 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, será efetuado pela Caixa Econômica Federal à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, via Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, por meio da Mensagem TES0034, Código Identificador: 170004 00001 10033-1.

Art. 2º O repasse de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser efetuado no 1º dia útil do mês e no 1º dia útil após a 1ª quinzena do mês.

Art. 3º A Caixa Econômica Federal deverá encaminhar à Secretaria de Acompanhamento Econômico relatório mensal contendo as seguintes informações:

I - identificação da empresa e CNPJ;

II - valor do plano de operação promocional;

III - valor total da taxa de fiscalização cobrada e valor a ser repassado à SEAE;

IV - extrato detalhado da conta bancária na qual os depósitos referentes à taxa de fiscalização estão sendo efetuados.

Art. 4º Revoga-se a Portaria SEAE Nº 39, de 31 de maio de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA