Portaria MMA nº 388 de 03/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2011

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho - GT, instituído por meio da Portaria MMA nº 328, de 23 de agosto de 2011 .

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho - GT, instituído por meio da Portaria nº 328, de 23 de agosto de 2011 , publicada no DOU em 25 de agosto de 2011, para elaborar ato normativo para regulamentar os arts. 2º, inciso XVIII , 25 e 27, § 1º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, no que se refere à instituição e gestão de zonas de amortecimento de Unidades de Conservação Federais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA