Portaria MMA nº 328 de 23/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011
Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT para elaborar ato normativo para regulamentar os arts. 2º, inciso XVIII , 25 e 27, § 1º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, no que se refere à instituição e gestão de zonas de amortecimento de Unidades de Conservação Federais.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho - GT para elaborar ato normativo para regulamentar os arts. 2º, inciso XVIII , 25 e 27, § 1º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, no que se refere à instituição e gestão de zonas de amortecimento de Unidades de Conservação Federais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada uma das seguintes Secretarias e Autarquia do Ministério do Meio Ambiente:
I - Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;
II - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; e
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuírem na execução dos seus trabalhos.
Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação do coordenador do GT e justificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA