Portaria MCT nº 388 de 22/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Altera dispositivos da Portaria nº 382, de 15 de junho de 2005, que instituiu a estrutura do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 382, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Diretor, órgão de supervisão do PPBio, terá a seguinte composição:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, que o presidirá;

II - Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

III - Diretor do Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG;

IV - Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;

V - um representante indicado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VI - um representante indicado pelo Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - FAPS; e

VII - até quatro representantes de outras instituições envolvidas com formação de recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade.

§ 1º Os representantes das instituições mencionadas nos incisos VI e VII serão designados pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, e terão mandato de dois anos, renovável por igual período a critério do Conselho Diretor.

§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo Coordenador-Geral de Biodiversidade da SEPED.

§ 3º O PPBio poderá utilizar, dentre outras fontes, recursos dos Fundos Setoriais."

Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 3º da Portaria nº 382, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - estabelecer estratégias para o apoio à identificação e caracterização de substâncias ativas da Biodiversidade brasileira para fins industriais;

II - estabelecer estratégias para o apoio à implantação e manutenção de redes de inventário da Biota;

III - estabelecer estratégias para o apoio à manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos do País (coleções ex situ);".

Art. 3º Os incisos I e III do art. 5º da Portaria nº 382, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - articular com os Coordenadores-Adjuntos, vinculados aos Núcleos Executores designados pela Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004, para fins do cumprimento das tarefas de gerenciamento do PPBio;

III - definir as competências de seus Coordenadores-Adjuntos;"

Art. 4º O art. 6º da Portaria nº 382, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Cada Núcleo Executor deverá designar um coordenador adjunto, que irá atuar como ponto focal do PPBio, reportando ao Coordenador-Executivo, respeitadas as características dessas instituições."

Art. 5º O caput do art. 8º da Portaria nº 382, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Comitê Científico, órgão de assessoramento do PPBio, será composto por cinco pesquisadores, representantes da comunidade acadêmica de diferentes áreas do conhecimento, os quais terão a atribuição de realizar o acompanhamento técnico-científico do PPBio, apresentar recomendações, sugestões e propostas de reorientação para os objetivos específicos, sobretudo para:".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o art. 8º da Portaria nº 268, de 2006, cuja redação foi alterada pelo art. 10 da Portaria nº 382, de 2005.

SERGIO MACHADO REZENDE