Portaria MCT nº 382 de 15/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005

Institui a estrutura do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando que o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio tem por objetivo promover o desenvolvimento de pesquisa, a formação e capacitação de recursos humanos e o fortalecimento institucional na área da pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica, em conformidade com as Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade, supervisionado pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, resolve:

Art. 1º Instituir a estrutura do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, composta por um Coordenador-Executivo, um Conselho Diretor e um Comitê Científico.

Parágrafo único. O PPBio terá prazo indeterminado e será avaliado a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, a qual deverá elaborar relatório que sumarise recomendações para o futuro do programa.

Art. 2º O Conselho Diretor, órgão de supervisão do PPBio, terá a seguinte composição:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, que o presidirá;

II - Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

III - Diretor do Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG;

IV - Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;

V - um representante indicado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

VI - um representante indicado pelo Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - FAPS; e

VII - até quatro representantes de outras instituições envolvidas com formação de recursos humanos, pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade.

§ 1º Os representantes das instituições mencionadas nos incisos VI e VII serão designados pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, e terão mandato de dois anos, renovável por igual período a critério do Conselho Diretor.

§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo Coordenador-Geral de Biodiversidade da SEPED.

§ 3º O PPBio poderá utilizar, dentre outras fontes, recursos dos Fundos Setoriais. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Diretor, órgão de supervisão do PPBio, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, que o presidirá;
II - Coordenador-Geral de Biodiversidade da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED;
III - Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
IV - Diretor do Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG;
V - Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;
VI - Diretor do Instituto Nacional do Semi-Árido Celso Furtado - INSA-CF;
VII - um representante indicado pelo Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - FAPS; e
VIII - até três representantes de outras instituições envolvidas com a pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade.
Parágrafo único. Os representantes das instituições mencionadas no inciso VII e VIII, serão nomeados pelo Secretário de Políticas e Desenvolvimento em Pesquisa e Desenvolvimento, e terão mandato de dois anos, renovável por igual período a critério do Conselho Diretor."

Art. 3º Ao Conselho Diretor compete:

I - estabelecer estratégias para o apoio à identificação e caracterização de substâncias ativas da Biodiversidade brasileira para fins industriais; (Redação dada ao inciso pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"I - apoiar a implantação e manutenção de redes de inventário da Biota;"

II - estabelecer estratégias para o apoio à implantação e manutenção de redes de inventário da Biota; (Redação dada ao inciso pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"II - apoiar a manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos do País (coleções ex situ);"

III - estabelecer estratégias para o apoio à manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos do País (coleções ex situ); (Redação dada ao inciso pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"III - aprovar os macros-objetivos e estratégias de implementação a serem alcançadas pelos projetos do PPBio;"

IV - aprovar a política de uso dos dados coletados no âmbito do programa, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas suas prioridades;

V - aprovar a participação de novas instituições no PPBio;

VI - aprovar e definir políticas e estratégias de captação de recursos para o PPBio;

VII - aprovar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos disponíveis, por indicação do Coordenador-Executivo, aos diversos projetos vinculados ao programa, em consonância com o Plano Plurianual e as diretrizes das demais fontes de recursos;

VIII - acompanhar e avaliar periodicamente se necessário, por meio de assessores externos, a execução dos trabalhos definidos pelo PPBio;

IX - indicar os membros do Comitê Científico; e

X - deliberar quando for o caso, sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes as operações do PPBio.

Parágrafo único. O Conselho Diretor deliberará com quorum não inferior à dois terços de seus membros e se reunirá duas vezes a cada exercício.

Art. 4º O Coordenador-Executivo, responsável pelo gerenciamento do PPBIO, será o Coordenador-Geral de Biodiversidade, da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED.

Art. 5º Ao Coordenador-Executivo compete:

I - articular com os Coordenadores-Adjuntos, vinculados aos Núcleos Executores designados pela Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004, para fins do cumprimento das tarefas de gerenciamento do PPBio; (Redação dada ao inciso pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"I - indicar para designação pelo Conselho Diretor, os Coordenadores-Adjuntos, vinculados aos Núcleos Executores designados pela Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004, que o auxiliarão nas tarefas de gerenciamento do PPBio;"

II - preparar matérias que devam ser submetidas à analise e aprovação do Conselho Diretor;

III - definir as competências de seus Coordenadores-Adjuntos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"III - definir as competências de seus Coordenadores-Adjuntos e designar seu substituto eventual;"

IV - tomar as decisões necessárias para a execução e o bom funcionamento do PPBio, ressalvadas as competências das instituições participantes e as decisões do Conselho Diretor e do Comitê Científico;

V - representar ou designar representante junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos de interesse do PPBio;

VI - articular a integração entre as instituições e pesquisadores participantes, promovendo o caráter multidisciplinar, multiinstitucional e de tecnologia social do PPBio;

VII - articular em conjunto com a Secretaria de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, a integração do PPBio aos programas e políticas públicas; e

VIII - cumprir as determinações do Conselho Diretor.

Art. 6º Cada Núcleo Executor deverá designar um coordenador adjunto, que irá atuar como ponto focal do PPBio, reportando ao Coordenador-Executivo, respeitadas as características dessas instituições. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Cada Núcleo executor deverá designar um coordenador local, que irá atuar como ponto focal do PPBio, reportando ao Coordenador-Executivo, respeitadas as características dessas instituições."

Art. 7º Para consecução dos objetivos do programa, os titulares das Unidades de Pesquisa, Organização Social e Agências de Fomento, observadas as respectivas disponibilidades e normas em vigor, ficam designados como co-responsáveis pela execução e gestão dos recursos previamente alocados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e àqueles descentralizados pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, devendo ainda:

I - apoiar o PPBio, facilitando sua gestão, planos de viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões científicas, permitindo o uso de infra-estrutura de computação e laboratórios, aplicando seus recursos exclusivamente no programa, seguindo diretrizes definidas pelo PPBio;

II - apresentar ao MCT as necessidades extra-orçamentárias para suporte às atividades do PPBio e buscar fontes de recursos para mantê-lo em perfeito funcionamento; e

III - estabelecer mecanismos efetivos e dinâmicos de intercâmbio de informações entre si, e com o MCT.

Art. 8º O Comitê Científico, órgão de assessoramento do PPBio, será composto por cinco pesquisadores, representantes da comunidade acadêmica de diferentes áreas do conhecimento, os quais terão a atribuição de realizar o acompanhamento técnico-científico do PPBio, apresentar recomendações, sugestões e propostas de reorientação para os objetivos específicos, sobretudo para: (Redação dada ao caput pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.20066)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º O Comitê Científico, órgão de assessoramento do PPBio, será composto por cinco pesquisadores, representantes da comunidade acadêmica de diferentes áreas de conhecimento e por dois representantes de agências de fomento à pesquisa, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, os quais terão a atribuição de realizar o acompanhamento técnico-científico do PPBio, apresentar recomendações, sugestões e propostas de reorientação para os objetivos específicos, sobretudo para:"

I - propor macros-objetivos a serem alcançados pelo programa;

II - propor políticas de uso dos dados coletados no âmbito do programa, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores;

III - propor a participação de novas instituições no Programa, a ser aprovada pelo Conselho Diretor;

IV - propor estratégias de implementação e execução de projetos;

V - assessorar o Coordenador-Executivo, na definição, acompanhamento, avaliação e revisões da agenda do programa, respeitadas as orientações do Conselho Diretor;

VI - colaborar com o Coordenador-Executivo no estímulo à participação de pesquisadores e instituições internas ou externas ao MCT nos projetos;

VII - contribuir para a integração entre os projetos e atividades do programa; e

VIII - garantir a relevância das pesquisas e resultados para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas para o País.

Art. 9º O PPBio manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.

Art. 10. O art. 8º da Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Instituto Nacional de Semi-Árido Celso Furtado - INSACF fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade do Semi-Árido, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento."

Art. 11. Fica revogado o art. 9º da Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS