Portaria MCT nº 268 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Institui o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, do Decreto nº 4.724, de 9 de junho de 2003, no Decreto nº 4.339 de 22 de agosto de 2002 e o cumprimento dos dispositivos da Convenção sobre Diversidade Biológica - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, com o objetivo de promover o desenvolvimento de pesquisa, a formação e capacitação de recursos humanos e o fortalecimento institucional na área da pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica, em conformidade com as Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio estão voltadas ao cumprimento de quatro objetivos específicos:

I - apoio à implantação e manutenção de redes de inventário da Biota;

II - apoio à manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos do País (coleções ex situ);

III - apoio à pesquisa e desenvolvimento em áreas temáticas da biodiversidade;

IV - desenvolvimento de ações estratégicas para políticas de pesquisa em biodiversidade.

Art. 2º A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT exercerá a supervisão do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio por intermédio de um núcleo coordenador.

Art. 3º A implementação do PPBio será realizada em articulação com agências de fomento à pesquisa e com apoio de institutos de pesquisa designados para exercerem a função de núcleos executores do Programa de Pesquisa em Biodiversidade.

Art. 4º A estratégia de implementação do PPBio está pautada na constituição de projetos regionais que serão implantados em diferentes fases.

§ 1º A implantação dos diferentes projetos regionais do PPBio observará prioridades nacionais e setoriais, em particular a necessidade de atender regiões menos favorecidas em termos de capacitação de recursos humanos em pesquisa e que apresentam grande potencial em sua diversidade biológica.

§ 2º Os projetos de regionais deverão contribuir ao alcance dos objetivos do Programa, observar as Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade e adaptar prioridades e métodos às distintas realidades do País.

Art. 5º A execução dos projetos regionais será regida por instrumento próprio a ser firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e os Núcleos Executores do PPBio.

Parágrafo único. O instrumento que regerá a execução dos projetos regionais deverá definir, entre outras cláusulas, o objeto do instrumento, as responsabilidades das partes, o programa de trabalho, o valor do projeto, as metas a serem alcançadas, a sistemática de acompanhamento e avaliação, assim como o nome da coordenador técnico do projeto regional.

Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento.

Art. 7º O Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Oriental, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento.

Art. 8º (Revogado pela Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006)

Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 8º O Instituto Nacional de Semi-Árido Celso Furtado - INSACF fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade do Semi-Árido, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 382, de 15.06.2005, DOU 16.06.2005)"

"Art. 8º O Instituto Nacional do Semi-árido - INS fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade do Semi-árido, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento."

2) Em que pese a Portaria MCT nº 388, de 22.06.2006, DOU 26.06.2006, tratar da revogação do art. 8º da Portaria MCT nº 268 de 2006, acreditamos tratar-se da revogação de tal artigo desta Portaria.

Art. 9º (Revogado pela Portaria MCT nº 382, de 15.06.2005, DOU 16.06.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º O Núcleo Coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio será composto por cinco representantes da comunidade acadêmica de diferentes áreas do conhecimento, por dois representantes de agências de fomento à pesquisa e pelo titular da Coordenação Geral de Biodiversidade, que o presidirá.
Parágrafo único. O Núcleo Coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade tem por competência realizar o acompanhamento técnico-científico do PPBio, apresentar recomendações, sugestões e propostas de reorientação para os objetivos específicos e, sobretudo, para ações globais do Programa."

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS