Portaria MMA nº 384 de 25/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2003
São Francisco.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 288, de 04.10.2005, DOU 06.10.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva, o Grupo de Trabalho - GT da Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com a finalidade de promover uma articulação e integração sistêmica e constante das políticas públicas formuladas pelo Ministério do Meio Ambiente para a região da Bacia Hidrográfica e apoiar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e o Comitê Gestor do Projeto de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, de que tratam os Decretos s/nºs de 5 de junho de 2002, na coordenação das ações para implementação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental, do Plano Plurianual 2004-2007.
Art. 2º O GT será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
III - da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
IV - da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
V - da Secretaria de Recursos Hídricos;
VI - do Programa Nacional de Educação Ambiental;
VII - do Departamento de Articulação Institucional;
VIII - da Agência Nacional de Águas - ANA; e
IX - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 3º Os membros do GT serão indicados pelos respectivos titulares e designados mediante portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias ou passagens correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades representados.
Art. 5º Serão formados subgrupos internos no IBAMA e na ANA, com a finalidade de promover a ampliação do processo de articulação e integração entre seus diversos órgãos, que desenvolvam atividades relacionadas a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º O GT terá duração de um ano, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8º O GT apresentará à Ministra de Estado do Meio Ambiente relatório semestral de suas atividades.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"