Portaria MMA nº 288 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005
Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva, o Grupo de Trabalho da Revitalização do Rio São Francisco - GT/SF.
A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva, o Grupo de Trabalho da Revitalização do Rio São Francisco-GT/SF, com a finalidade de coordenar as ações para implementação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em situação de vulnerabilidade ambiental, relacionadas ao Rio São Francisco, promover uma articulação permanente entre órgãos federais para implementação de ações integradas voltadas para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e desenvolver uma interação sistêmica das políticas públicas formuladas pelo Governo Federal para o desenvolvimento sustentável da Região do Rio São Francisco.
Art. 2º O GT/SF será composto por um representante dos seguintes órgãos e instituições públicas federais, a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva, que o coordenará;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
d) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
e) Secretaria de Recursos Hídricos;
f) Departamento de Articulação Institucional;
g) Fundo Nacional de Meio Ambiente;
h) Programa Nacional de Educação Ambiental;
II - Agência Nacional de Águas-ANA;
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
IV - Ministério Integração Nacional; e
V - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF.
Parágrafo único. Serão formados subgrupos internos no IBAMA e na ANA, para apoio as atividades do GT/SF, com a finalidade de promover e ampliar a integração dos diversos setores destes órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, no desenvolvimento de atividades articuladas relacionadas ao processo de revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, prestará o apoio técnico e administrativo ao GT/SF.
Art. 4º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições públicas federais e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5º O coordenador do GT/SF poderá convidar representantes dos demais órgãos governamentais federais, para participarem de atividades desenvolvidas pelo GT/SF, assim como deverá propor a formação de grupos de trabalho nos órgãos públicos federais, que desenvolvam atividades relacionadas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com a finalidade de fomentar e ampliar o processo de articulação entre os diversos órgãos públicos federais, na implementação de ações integradas relacionadas com a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 6º O GT/SF deverá realizar uma reunião ordinária bimestral, preferencialmente nos meses pares, assim como determinar as ações estratégicas prioritárias e a agenda de trabalho semestral do Programa de Revitalização.
Art. 7º O GT/SF deverá efetivar e coordenar a implementação de Núcleos de Articulação e Apoio ao Programa de Revitalização - NAPs, nos Estados da Bacia Hidrografia do Rio São Francisco, para promoção de um processo de articulação e integração interinstitucional permanente entre os órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, órgãos colegiados ambientais e entidades da sociedade civil organizada, que atuam nos Estados da bacia exercendo atividades relacionadas com o Programa, para o desenvolvimento de ações integradas voltadas para a sua revitalização.
Art. 8º O GT/SF deverá promover e apoiar a integração e o fortalecimento do sistema nacional de meio ambiente e do sistema nacional de recursos hídricos e seus órgãos colegiados locais, nos Estados da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 9º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos representados.
Art. 10. A participação no GT/SF não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. O GT/SF apresentará à Ministra de Estado do Meio Ambiente relatório anual de suas atividades.
Art. 12. O GT/SF terá duração de dez anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 384, de 25 de setembro de 2003, republicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2003, Seção 1, página 62.
MARINA SILVA