Portaria SESu nº 382 de 12/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0112915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 035/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 30 de março de 2010, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

PORTARIA Nº 382, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Anexo: Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional - JANEIRO 
INSTITUIÇÃO Quantidade de Bolsa Valores JANEIRO Nota de Crédito 
UG Gestão IFES 
153010 15244 CEFET-RJ R$ 2.040,00 000383 
154042 15259 FURG 10 R$ 5.100,00 000262 
153037 15222 UFAL 38 R$ 19.380,00 000263 
154039 15256 UFAM R$ 3.060,00 000264 
153038 15223 UFBA R$ 3.570,00 000265 
153045 15224 UFC 51 R$ 26.010,00 000266 
158195 15281 UFCG 14 R$ 7.140,00 000267 
153046 15225 UFES 29 R$ 14.790,00 000268 
153056 15227 UFF R$ 4.080,00 000269 
153052 15226 UFG R$ 4.590,00 000270 
153061 15228 UFJF 12 R$ 6.120,00 000271 
153032 15251 UFLA R$ 1.020,00 000272 
154041 15258 UFMA 10 R$ 5.100,00 000273 
153062 15229 UFMG 25 R$ 12.750,00 000274 
154054 15269 UFMS 23 R$ 11.730,00 000275 
154045 15262 UFMT 18 R$ 9.180,00 000276 
154046 15263 UFOP R$ 3.060,00 000277 
153063 15230 UFPA R$ 3.570,00 000278 
153065 15231 UFPB 28 R$ 14.280,00 000279 
153080 15233 UFPE 34 R$ 17.340,00 000280 
154047 15264 UFPEL R$ 4.080,00 000281 
154048 15265 UFPI 18 R$ 9.180,00 000282 
153079 15232 UFPR 15 R$ 7.650,00 000283 
153034 15241 UFRA R$ 510,00 000284 
153114 15235 UFRGS 22 R$ 11.220,00 000285 
153115 15236 UFRJ 24 R$ 12.240,00 000286 
153103 15234 UFRN 42 R$ 21.420,00 000287 
153165 15239 UFRPE R$ 1.020,00 000288 
153166 15240 UFRRJ 13 R$ 6.630,00 000289 
154050 15267 UFSE R$ 510,00 000290 
153163 15237 UFSC 48 R$ 24.480,00 000293 
154049 15266 UFSCAR 11 R$ 5.610,00 000292 
154069 15276 UFSJ 10 R$ 5.100,00 000296 
154419 26251 UFT R$ 4.080,00 000298 
153035 15242 UFTM R$ 2.550,00 000299 
154043 15260 UFU R$ 2.040,00 000300 
154051 15268 UFV 13 R$ 6.630,00 000301 
154040 15257 UNB 58 R$ 29.580,00 000302 
153030 15249 UNIFEI R$ 510,00 000303 
153031 15250 UNIFESP R$ 3.570,00 000304 
154034 15255 UNIRIO 14 R$ 7.140,00 000305 
  TOTAL 666 R$ 339.660,00