Portaria INMETRO nº 382 de 30/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008
Determina às entidades de direito público conveniadas com o Inmetro que, quando da fiscalização de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), em todo o território nacional, deverão aceitar, até 31 de maio de 2009, o Selo de Identificação da Conformidade.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 138, de 21.05.2009, DOU 25.05.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 191, de 8 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2007, seção 01, página 59, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas);
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e prazos para a fiscalização, no mercado nacional, da adequação dos Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas) à NBR ISO 9994:2006, conforme especificado no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria Inmetro nº 191/2007, em especial ao modelo de selo de identificação da conformidade adotado pela referida Portaria;
Considerando que houve demora no processo de aquisição do selo holográfico, adotado pela Portaria Inmetro nº 191/2007, pelos fornecedores de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar às entidades de direito público conveniadas com o Inmetro que, quando da fiscalização de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), em todo o território nacional, deverão aceitar, até 31 de maio de 2009, o Selo de Identificação da Conformidade constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que, a partir de 1º de junho de 2009, os Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas) deverão estar no mercado já atendendo ao especificado na Portaria Inmetro nº 191/2007.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 264, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2008, seção 1, páginas 98 e 99.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO
Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo'); document.write('');
Dimensão: 12mm x 12mm
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto de forma visível, legível, indelével e permanente nos isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), por meio de selo holográfico."