Portaria INMETRO nº 138 de 21/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009

Determina que as entidades de direito público conveniadas com o Inmetro, quando da fiscalização, de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), em todo o território nacional, deverão aceitar até 31 de dezembro de 2010 no comércio varejista/atacadista, que os isqueiros a gás fabricados até 30 de novembro de 2008, ostentem o Selo de Identificação da Conformidade, conforme constante no anexo desta Portaria.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 191, de 8 de junho de 2007, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas);

Considerando que houve demora no processo de aquisição do selo holográfico, adotado pela Portaria Inmetro nº 191/2007, pelos fornecedores dos isqueiros supramencionados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que as entidades de direito público conveniadas com o Inmetro, quando da fiscalização, de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), em todo o território nacional, deverão aceitar até 31 de dezembro de 2010 no comércio varejista/atacadista, que os isqueiros a gás fabricados até 30 de novembro de 2008, ostentem o Selo de Identificação da Conformidade, conforme constante no anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), fabricados a partir de 1º de dezembro de 2008, deverão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade, atendendo ao especificado na Portaria nº 191, de 8 de junho de 2007.

Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 382, de 30 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2008, seção 1, página 80.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO

Dimensão: 12mm x 12mm

O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto de forma visível, legível, indelével e permanente nos isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), por meio de selo holográfico.