Portaria INMETRO nº 138 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Determina que as entidades de direito público conveniadas com o Inmetro, quando da fiscalização, de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), em todo o território nacional, deverão aceitar até 31 de dezembro de 2010 no comércio varejista/atacadista, que os isqueiros a gás fabricados até 30 de novembro de 2008, ostentem o Selo de Identificação da Conformidade, conforme constante no anexo desta Portaria.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 191, de 8 de junho de 2007, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas);
Considerando que houve demora no processo de aquisição do selo holográfico, adotado pela Portaria Inmetro nº 191/2007, pelos fornecedores dos isqueiros supramencionados, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que as entidades de direito público conveniadas com o Inmetro, quando da fiscalização, de Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), em todo o território nacional, deverão aceitar até 31 de dezembro de 2010 no comércio varejista/atacadista, que os isqueiros a gás fabricados até 30 de novembro de 2008, ostentem o Selo de Identificação da Conformidade, conforme constante no anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os Isqueiros a Gás, Recarregáveis ou Descartáveis, com Reservatórios e/ou Corpos Manufaturados em Polímero (resina plásticas), fabricados a partir de 1º de dezembro de 2008, deverão ostentar o Selo de Identificação da Conformidade, atendendo ao especificado na Portaria nº 191, de 8 de junho de 2007.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 382, de 30 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2008, seção 1, página 80.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXODimensão: 12mm x 12mm
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto de forma visível, legível, indelével e permanente nos isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), por meio de selo holográfico.